Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:91
Complemento:/2015
Publicação:31/12/2015
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural -GLGN.
Assunto:Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 91, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 31.12.2015, Seção 1, p. 109, pelo Despacho 251/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. SEM EFEITO, consoante o Despacho 13/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 22.01.2016, p. 21, em razão de o mesmo ter sido publicado incorretamente.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2016.