Texto: DECRETO Nº 269, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir prazo para que o contribuinte possa obter o exigido credenciamento, bem como iniciar a obrigatoriedade de se efetuarem os registros de suas operações no mencionado Sistema; D E C R E T A: Art. 1° Fica alterado o inciso II do artigo 2° do Decreto n° 1.737, de 18 de dezembro de 2018, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (...) (...) II - em relação às demais disposições tratadas ou decorrentes deste decreto: 1° de dezembro de 2019.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2019. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.