Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Comunicado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
0/s/nº/2015
02/12/2015
03/12/2015
118
03/12/2015
03/12/2015

Ementa:Comunica a necessidade de credenciamento junto à SEDEC, para fins de fruição do diferimento do ICMS nas operações de importação pelo Porto Seco.
Assunto:Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
COMUNICADO

Considerando o disposto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

COMUNICA que para o diferimento do ICMS nas operações de importação de bens e mercadorias, quando o desembaraço aduaneiro for processado no recinto alfandegário de Porto Seco, os interessados deverão realizar o seu credenciamento junto a SEDEC nos termos do Decreto mencionado.

Cuiabá, 02 de dezembro de 2015.


EDUARDO MENEZES MOTA
Secretário Adjunto de Indústria e Comércio
(Original Assinado)