Texto: PORTARIA N° 269/GSF/SEFAZ/2023
Considerando o disposto nos artigos 4º e 5° da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, que dispôs sobre a compensação pelos Estados e pelo Distrito Federal das perdas de arrecadação decorrentes da revisão das alíquotas do ICMS;
Considerando a disponibilização ao acesso a informação referente ao lançamento e recebimento de toda a receita inclusive recursos extraordinários conforme o artigo 48-A, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; R E S O L V E M: Art. 1° Tornar público os recursos repassados pelo Estado de Mato Grosso aos municípios referentes à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022, referente ao mês de novembro de 2023, conforme demonstrativo anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2023.