Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 9 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 10.07.2020, Seção 1, p. 30.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100491/2020-99, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: