Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:10
Complemento:/2016
Publicação:24/05/2016
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 23 DE MAIO DE 2016
. Publicado no DOU de 24.05.2016, Seção 1, p. 13 e 14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de junho de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10OLEO DIESELGLP(13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ kg)
AC 4,0341 4,0341 3,57193,4867 4,4898 4,4898 2,9583 3,0088 ----
*AL 3,8230 3,8230 3,1410 3,0320 - 4,0910 2,3200 3,3500 2,3200---
AM3,8824 3,8824 3,2470 3,1703-3,9761-3,4504----
AP3,59103,5910 3,9810 3,5260 5,2177 5,2177 -3,2450 ----
BA3,8000 3,9400 3,3600 3,1600 3,8361 4,2800 - 3,20102,4400---
CE3,8300 3,8300 3,1700 3,1300 3,9880 3,9880 -3,1500 ----
*DF3,6800 4,8830 3,3360 3,1360 4,2824 4,2824 - 3,05903,2900 ---
*ES3,6367 3,6367 2,9911 2,9911 3,8587 3,8587 2,3997 3,0798 2,0622 ---
*GO3,8442 5,1308 3,1860 .3,0034 4,2692 4,2692 - 2,7049----
MA 3,6140 3,7745 3,1880 3,0860-4,1815 -3,3630 ----
MG3,9058 4,95193,1765 3,07122,8485 2,8485 4,1900 3,0618 ----
*MS 3,6328 4,5743 3,4052 3,2963 4,7342 4,7342 2,2972 2,8124 2,3581 ---
MT 3,8369 4,6990 3,5006 3,32815,6244 5,6244 2,5846 2,7139 2,5281 2,1300 - -
PA3,8240 3,8240 3,2480 3,2100-3,8915 - 3,2710 ----
PB 3,8378 5,8050 3,1613 3,0477-3,57141,8742 3,1770 2,5460 -0,8928 0,8928
PE3,7550 3,7550 3,0480 3,02803,6054 3,6054-3,0690----
*PI 3,7441 3,7441 3,2930 3,1816 4,2461 4,2461 2,0529 3,2500 ----
PR 3,7000 4,7890 2,9590 2,8700 4,4000 4,4000 -2,6000----
*RJ 3,9480 4,2425 3,2490 3,0790 - 4,0190 1,5960 3,2380 2,1160 ---
RN3,8920 5,5700 3,31903,1480 4,3138 4,3138-3,3370 2,5170 -1,6900 1,6900
*RO3,8970 3,8970 3,3970 3,2990 - 4,5046 - 3,4880- - 2,9656 -
RR 3,9300 3,9500 3,3500 3,2600 4,5800 5,1000 7,3950 3,6900----
RS3,9932 4,91883,1827 3,05044,1917 4,6002-3,5659 2,6162
*SC3,5100 4,6800 3,0500 2,9500 4,0300 4,0300 - 3,0600 2,2200---
*SE3,7070 3,8280 3,1794 3,0030 4,0238 4,0238 2,3205 3,1828 2,2929---
*SP 3,5010 3,5010 3,0800 2,9320 3,9215 4,1446 - 2,2860----
TO3,9150 5,5000 3,0600 2,96005,2200 5,2200 3,73003,3700----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA