Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2021
21/01/2021
01/02/2021
14
1º/02/2021
1º/02/2021

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 004/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de fevereiro de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de fevereiro de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 183,36 (cento e oitenta e três reais e trinta e seis centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Vinícius José Simioni da Silva
Secretário Adjunto da Receita Pública
(em exercício)
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/02/2021 A 28/02/2021
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2004
C.M.
3,1905
3,1715
3,1463
3,1126
3,0840
3,0490
3,0051
2,9668
2,9333
2,8953
2,8815
2,8663
JUROS
205,00
204,00
203,00
202,00
201,00
200,00
199,00
198,00
197,00
196,00
195,00
194,00
2005
C.M.
2,8430
2,8283
2,8190
2,8078
2,7803
2,7661
2,7731
2,7857
2,7969
2,8191
2,8228
2,8051
JUROS
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
2006
C.M.
2,7959
2,7938
2,7739
2,7755
2,7882
2,7876
2,7770
2,7586
2,7538
2,7426
2,7361
2,7141
JUROS
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
2007
C.M.
2,6987
2,6916
2,6801
2,6740
2,6682
2,6644
2,6601
2,6532
2,6435
2,6072
2,5770
2,5579
JUROS
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
2008
C.M.
2,5313
2,4947
2,4702
2,4608
2,4437
2,4167
2,3721
2,3281
2,3023
2,3111
2,3028
2,2779
JUROS
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
2009
C.M.
2,2763
2,2864
2,2862
2,2892
2,3085
2,3077
2,3035
2,3109
2,3258
2,3236
2,3179
2,3188
JUROS
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
2010
C.M.
2,3171
2,3197
2,2966
2,2718
2,2576
2,2414
2,2067
2,1993
2,1944
2,1706
2,1470
2,1251
JUROS
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
2011
C.M.
2,0921
2,0841
2,0639
2,0443
2,0319
2,0217
2,0215
2,0242
2,0252
2,0129
1,9979
1,9900
JUROS
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
2012
C.M.
1,9814
1,9846
1,9787
1,9773
1,9663
1,9465
1,9289
1,9156
1,8870
1,8630
1,8467
1,8524
JUROS
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
2013
C.M.
1,8478
1,8357
1,8300
1,8264
1,8207
1,8218
1,8160
1,8023
1,7998
1,7915
1,7675
1,7565
JUROS
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
2014
C.M.
1,7516
1,7396
1,7326
1,7180
1,6930
1,6854
1,6930
1,7037
1,7131
1,7121
1,7118
1,7017
JUROS
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
2015
C.M.
1,6825
1,6762
1,6650
1,6562
1,6365
1,6215
1,6151
1,6041
1,5949
1,5885
1,5663
1,5392
JUROS
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
2016
C.M.
1,5211
1,5144
1,4916
1,4800
1,4736
1,4683
1,4519
1,4286
1,4342
1,4281
1,4277
1,4258
JUROS
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
2017
C.M.
1,4251
1,4133
1,4073
1,4065
1,4118
1,4295
1,4369
1,4508
1,4552
1,4517
1,4428
1,4413
JUROS
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
2018
C.M.
1,4299
1,4194
1,4112
1,4091
1,4012
1,3883
1,3659
1,3460
1,3401
1,3310
1,3076
1,3042
JUROS
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
2019
C.M.
1,3193
1,3252
1,3243
1,3080
1,2941
1,2826
1,2775
1,2695
1,2696
1,2761
1,2697
1,2628
JUROS
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
2020
C.M.
1,2522
1,2308
1,2297
1,2295
1,2097
1,2091
1,1963
1,1774
1,1505
1,1076
1,0723
1,0342
JUROS
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
2021
C.M.
1,0076
1,0000
JUROS
1,00
0,00
C.M. : COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.