Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/2014
19/02/2014
20/02/2014
37
20/02/2014
20/02/2014

Ementa:Altera a Portaria n° 026/2014-SEFAZ, de 11.02.2014 (D.O.E. 17/102/2014), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS para o exercício de 2014 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Regime de Apuração do Imposto
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 026/2014
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 037/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, conforme redação dada pelo Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012, combinado com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, em combinação, ainda, com o preconizado no artigo 12 também do referido Decreto n° 2.067/2013;

CONSIDERANDO que, a necessidade de simplificar e otimizar a forma de recolhimento dos valores devidos pelo contribuinte;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 026/2014 – SEFAZ, de 11.02.2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Altera o Art. 9º, conforme a redação abaixo:

Onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013."

Leia-se: "Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de fevereiro de 2014.