Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2015
20/02/2015
24/02/2015
11
24/02/2015
30/12/2014

Ementa:Altera a Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 31 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 005/2014
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 046/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alteradas a redação do inciso XV do caput e dos incisos I e IV do § 4° do artigo 47 da Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 31 de janeiro de 2014, assim como revogados o inciso II do § 4° e o § 4°-A do referido artigo, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 47 ...........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
XV – cópia de documento que comprove possuir base própria ou fração ideal em base compartilhada e respectivas instalações, localizadas neste Estado, destinadas ao recebimento e armazenagem de produtos, com capacidade mínima de tancagem de 750 m3 (setecentos e cinquenta metros cúbicos), aprovadas pela ANP, observado, ainda, o disposto nos §§ 4° e 5°, também deste preceito;
........................................................................................................................................................................

§ 4° ................................................................................................................................................................
I – a comprovação da condição de proprietário, exigida no inciso XV do caput deste artigo será efetuada mediante a apresentação, de cópia autenticada da Certidão do Registro de Imóveis;
II – (revogado)
........................................................................................................................................................................

IV – considera-se base compartilhada a instalação autorizada a operar pela ANP, cuja propriedade seja de mais de um agente autorizado ao exercício da atividade;
........................................................................................................................................................................

§ 4°-A (revogado)
......................................................................................................................................................................."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2014.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de fevereiro de 2015.