Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2015
20/01/2015
15/05/2015
20
15/05/2015
15/05/2015

Ementa:Termo de Cooperação que entre si celebram a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso e a SERASA S.A.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/SERASA S.A.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2015/SEFAZ/SERASA
. Extrato publicado no DOE de 15.05.2015, p. 20.
. Alterado cf. 1º Aditivo, cujo extrato foi publicado no DOE de 08.10.2015, p. 21.
. Alterado o preâmbulo do 1º Termo Aditivo pelo 2º Aditivo, cujo extrato foi publicado no DOE de 21.05.2018, p. 9.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0005-78, com sede na Av. Rubens de Mendonça nº 3.415, Centro Político Administrativo, CEP: 78.050-903, Cuiabá/MT, neste ato representado pelos Senhores PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA, Secretário de Estado de Fazenda, portador do RG nº 603815596 e inscrito no CPF nº 455.049.700-91 e MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA, Secretária Adjunta de Administração Fazendária, portadora do RG nº 11026600-6, SSP/SP, inscrita no CPF nº 048.253.438-99 doravante designados simplesmente como SEFAZ/MT, e a SERASA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.173.620/0001-80, com sede na Alameda dos Quinimuras, 187, Planalto Paulista, São Paulo/SP, CEP 04.068-900, neste ato, representada na forma de seu estatuto social por AMADOR ALONSO RODRIGUEZ, brasileiro, casado, Diretor de Captação de Dados e Serviços a Clientes, portador do RG nº 12.962.231-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 034.806.498-58, e por LEILA MARTINS, brasileira, solteira, Diretora de Captação de Dados, portadora do RG nº 6.940.605-4, e inscrita no CPF/MF sob nº 120.454.688-60, doravante designados como SERASA EXPERIAN, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos demais atos normativos pertinentes, e considerando a conveniência de estabelecer a mútua cooperação, firmam o presente Termo de Cooperação, nos termos, cláusulas e condições dispostas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a troca periódica de informações entre os bancos de dados da SEFAZ/MT e da SERASA EXPERIAN.

Parágrafo único As informações fornecidas pela SEFAZ/MT à SERASA EXPERIAN poderão ser disponibilizadas por esta aos seus clientes nas consultas individualizada aos seus bancos de dados, respeitando-se o disposto na legislação concernente ao sigilo fiscal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ/MT
2.1. A SEFAZ/MT se compromete a:
2.1.1. Disponibilizar para a SERASA EXPERIAN, por meios eletrônicos, cópia do arquivo com as informações públicas do Cadastro de Contribuintes do ICMS, remetendo, diariamente, as novas inclusões ou alterações, tomando por base as informações mínimas constantes do SINTEGRA;
2.1.2. Enviar anualmente, arquivo atualizado contemplando a base completa de informações cadastrais públicas do Cadastro de Contribuinte do ICMS, citadas na cláusula 2.1.1. deste instrumento, para revalidação dos dados disponibilizados no arquivo do período anterior;
2.1.3. Responsabilizar-se, integralmente e com exclusividade, quanto à utilização das informações prestadas pela SERASA EXPERIAN por intermédio do acesso aos seus bancos de dados respondendo pelas perdas e danos e/ou lucros cessantes que possam, eventualmente, originar-se das informações prestadas em desacordo com as obrigações deste Termo de Cooperação;
2.1.4. Não divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por intermédio deste Termo, inclusive após o término deste ajuste, exceto mediante prévia e expressa autorização da SERASA EXPERIAN, a qual jamais será presumida;
2.1.5. Não utilizar as informações porventura armazenadas, colhidas anteriormente dos bancos de dados da SERASA EXPERIAN, inclusive após o término desta parceria, por qualquer circunstância, sendo que a desatualização ou a inexatidão será de responsabilidade da SEFAZ/MT;
2.1.6. Não reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da SERASA EXPERIAN, inclusive as constantes em seu "site", ou dos manuais, ou ainda de qualquer outro regulamento da mesma;
2.1.7. Não utilizar o acesso ao banco de dados da SERASA EXPERIAN para obter informações de pessoas jurídicas com finalidade não abrangida pelo presente Termo;
2.1.8 Não utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado, ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;
2.1.9. Não repassar, sob qualquer forma ou meio, as informações para outras empresas, especialmente para aquelas que prestem serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da SERASA EXPERIAN, a qual jamais será presumida.
2.1.10. Providenciar, por sua conta, a publicação deste Termo no Diário Oficial do Estado e eventuais alterações.

Parágrafo único Caso a SERASA EXPERIAN seja condenada a pagar indenização em virtude do descumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula, a SEFAZ/MT fica obrigada a ressarcir, regressivamente, a SERASA EXPERIAN no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, cujo valor será atualizado desde a data do desembolso, pela SERASA EXPERIAN, até a do efetivo pagamento, pela SEFAZ/MT, pela variação do IGP-M da FGV, verificada durante o respectivo período.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SERASA EXPERIAN
3.1. A SERASA EXPERIAN se compromete a:
3.1.1. Disponibilizar à SEFAZ/MT acesso às informações constantes dos seus Bancos de Dados por meio do produto "Confirmação de Dados Cadastrais", mediante senhas exclusivas, conforme disponíveis no momento da consulta, até o limite de 1000 (mil) consultas mensais e do produto "Concentre", até o limite de 200 (duzentas) consultas mensais; (Nova redação dada pelo 1º Aditivo)3.1.2. Na ocorrência de eventual bloqueio de acesso às informações constantes na cláusula 3.1.1., em virtude de pendências financeiras relativas à aquisição de produtos através da matriz CNPJ: 03.507.415, caberá à SERASA EXPERIAN, mediante monitoramento diário, realizar o desbloqueio do acesso supracitado, enquanto vigente este Termo de Cooperação;
3.1.3. Fornecer gratuitamente o "software" EDI 7 à SEFAZ/MT como ferramenta de segurança para a transmissão de dados entre as partes;
3.1.4. Informar à GCAD - Gerência de Informações Cadastrais da SEFAZ/MT, por escrito, eventuais divergências observadas no cruzamento dos dados disponibilizados pela SEFAZ/MT com outros bancos de dados;
3.1.5. Utilizar as informações obtidas da SEFAZ/MT como suporte ou insumo para sua rotina operacional e na prestação de serviços ofertados a seus clientes, respeitando-se o disposto na legislação concernente ao sigilo fiscal;
3.1.6. Não fornecer a terceiros informações constantes no banco de dados disponibilizado pela SEFAZ/MT, exceto por intermédio de consulta individualizada aos seus bancos de dados, nos termos do parágrafo único da cláusula primeira;
3.1.7. Não utilizar os dados fornecidos pela SEFAZ/MT para envio de mala-direta impressa ou em meio eletrônico;
3.1.8. Responder pelas perdas e danos e/ou lucros cessantes decorrentes das informações prestadas à SEFAZ/MT e desde que comprovada culpa exclusiva da SERASA EXPERIAN;
3.1.9. Não utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado, ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;
3.1.10. Em caso de utilização das informações armazenadas, oriundas dos bancos de dados da SEFAZ/MT em razão deste Termo de Cooperação Técnica, após o término de vigência do presente instrumento, a SERASA EXPERIAN se responsabilizará, especificamente na condição disposta nesta cláusula, pela eventual desatualização ou inexatidão decorrente do uso destas informações;

Parágrafo único Caso a SEFAZ/MT seja condenada a pagar indenização em virtude do descumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo, a SERASA EXPERIAN fica obrigada a ressarcir, regressivamente, a SEFAZ/MT no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, cujo valor será atualizado desde a data do desembolso, pela SEFAZ/MT, até a do efetivo pagamento, pela SERASA EXPERIAN, pela variação do IGP-M da FGV, verificada durante o respectivo período.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. A SERASA EXPERIAN responsabiliza-se pela integridade dos dados recebidos da SEFAZ/MT, mas não pela veracidade, pela atualização ou pela exatidão das informações constantes da base fornecida nos termos das cláusulas 2.1.1. e 2.1.2;
4.2. A SEFAZ/MT responsabiliza-se pela exatidão e pela veracidade dos dados que informar à SERASA EXPERIAN, bem como pela sua atualização, nos termos das cláusulas 2.1.1. e 2.1.2. deste instrumento;
4.3. Fica a SERASA EXPERIAN autorizada a transcrever em meio físico, quando houver necessidade, todos os dados relativos às informações do SINTEGRA que a SEFAZ/MT tenha lhe encaminhado para constar em seu banco de dados;
4.4. A SERASA EXPERIAN responsabiliza-se pela integridade dos dados que informar à SEFAZ/MT nos termos da cláusula 3.1.1.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACESSO AO BANCO DE DADOS DA SERASA EXPERIAN
5.1. Para a consecução do objeto deste Termo a SEFAZ/MT utilizará procedimentos automatizados, ou seja, transmissão eletrônica e diária das informações constantes nas cláusulas 2.1.1. e 2.1.2., conforme "layout" estabelecido entre os cooperantes;
5.2. A SEFAZ/MT responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à SERASA EXPERIAN, sob qualquer hipótese.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO TERMO
6.1. As partes designarão, formalmente, um ao outro, os respectivos executores deste Termo, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.

Parágrafo Primeiro Todos os avisos e as demais comunicações neste instrumento estabelecidos serão efetuados por escrito às partes, nos endereços constantes no preâmbulo.

Parágrafo Segundo As partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço, sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO DEVER DO SIGILO
As Partes, bem como seus representantes e funcionários, e quaisquer pessoas que em seu nome estejam envolvidas no manuseio das informações, comprometem-se, sem prejuízo da infração penal cabível, a observar e manter, em toda a sua extensão, o sigilo das informações compartilhadas ou postas a sua disposição para execução das ações previstas neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
O presente Termo de Cooperação não envolve qualquer repasse de recursos ou compartilhamento de receitas entre os partícipes.
8.1. Não poderá ser exigida nenhuma contraprestação financeira e/ou econômica para a disponibilização de informações oriundas das obrigações estipuladas neste Termo, devendo o fornecedor das informações arcar com seu ônus, caso houver.

CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 60 (sessenta) meses a partir da data de sua publicação, podendo prorrogar-se, mediante Termo Aditivo, nos termos da legislação vigente.
9.2. Salvo expressa disposição em contrário, o prazo e as condições deste Termo de Cooperação vencem-se independentemente de aviso prévio, interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O presente Termo poderá ser findo a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
10.1.2 Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica estabelecido o foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.

Por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:

Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2015.

PELA SEFAZ/MT:

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Adjunta de Administração Fazendária

PELA SERASA EXPERIAN:
AMADOR ALONSO RODRIGUEZ
Diretor de Captação de Dados e Serviços a Clientes

LEILA MARTINS
Diretora de Captação de Dados

1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2015/SEFAZ/SERASA
. Extrato publicado no DOE de 08.10.2015, p. 21.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Bairro Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ n. 03.507.415/0005-78, neste ato representado por ADILSON GARCIA RÚBIO, Secretário Adjunto da Receita Pública, inscrito no RG 18910775-3 SSP/SP, portador do CPF n. 114.303.028-10 e FERNANDO CARLOS FERNANDEZ DIAS, Secretário Adjunto de Administração Fazendária, inscrito no RG n. 454.423 SSP-DF, portador do CPF n. 224.982.491-68, denominado COOPERANTE e do outro lado a SERASA S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 62.173.620/0001-80, com sede na Alameda dos Quinimuras, nº. 187, Planalto Paulista, em São Paulo – SP, denominada COOPERADA, neste ato representada na forma de seu estatuto social por AMADOR ALONSO RODRIGUEZ, brasileiro, casado, Diretor de Captação de Dados e Serviços a Clientes, portador do RG n.º 12.962.231-X SSP/SP, inscrito do CPF sob o n.º 034.806.498-58, e por LEILA MARTINS, brasileira, solteira, Diretora de Captação de Dados, portadora do RG nº 6.940.605-4, inscrita no CPF nº 120.454.688-60, doravante designados como SERASA EXPERIAN, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, com respaldo no Processo nº 405793/2015, no Termo de Cooperação inicial e nas disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme as cláusulas e condições seguintes: (Cf. correção pelo 2º Aditivo)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SERASA EXPERIAN, item 3.1.1., do Termo de Cooperação n. 002/2015/SEFAZ/SERASA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITAMENTO
2.1. Altera-se a cláusula 3.1.1. para incluir a disponibilização à COOPERANTE pela COOPERADA de acesso às informações constantes dos seus Bancos de Dados por meio do produto "Concentre", até o limite de 200 (duzentas) consultas mensais, passando a vigorar com a seguinte redação:
"3.1.1. Disponibilizar à SEFAZ/MT acesso às informações constantes dos seus Bancos de Dados por meio do produto "Confirmação de Dados Cadastrais", mediante senhas exclusivas, conforme disponíveis no momento da consulta, até o limite de 1000 (mil) consultas mensais e do produto "Concentre", até o limite de 200 (duzentas) consultas mensais."

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO
3.1. Fundamenta-se o presente Aditivo no artigo 65, inciso II, alínea "b" c.c. 116 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como no Termo de Cooperação n. 002/2015/SEFAZ/SERASA.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. E por estarem justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado e firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas que abaixo assinam.

Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
COOPERANTE

FERNANDO CARLOS FERNANDEZ DIAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COOPERANTE

AMADOR ALONSO RODRIGUEZ
SERASA S/A
COOPERADA

LEILA MARTINS
SERASA S/A
COOPERADA

ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2015/SEFAZ/SERASA: