Texto: PORTARIA N° 179/GSF/SEFAZ/2023
Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023 - TCE MT - PROCESSO 51.059-9/2023, que determina que seja realizado semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS; R E S O L V E M: Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos ao Município de Cuiabá, referentes à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de agosto de 2023, relativo aos períodos demonstrados nos respectivos anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2023.