Texto: PORTARIA Nº 197/2019/GSF/SEFAZ-MT/2019
§ 1º O Grupo de Gestão de Riscos - GGR deverá ser autogerido, dadas as suas características, ficando os componentes responsáveis por acionar os demais integrantes sempre que for necessário para resolver eventos, ou, se for o caso de alta gravidade, a alta direção, de imediato.
§ 2º Por autogestão compreende-se a administração da Gestão de Riscos na Secretaria de Estado de Fazenda pelos seus participantes, de forma direta, sem hierarquia entre os membros, considerando que as situações não previstas como incertezas do negócio exigem tomadas de decisão imediata e efetiva no local em que ocorre.
§ 3º Compete ao responsável pela NGER/SEFAZ-MT os trabalhos de Secretaria Executiva, cabendo-lhe ainda. a) convocar agendas e secretariar as sessões de Reuniões do Grupo de Gestão de Riscos - GGR, lavrando as suas respectivas atas; b) requisitar dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais do GGR c) receber todas as informações de competência do GGR e prepará-las, quando for o caso, para despacho com o Secretário de Estado de Fazenda; d) registrar e manter em sistema eletrônico as documentações produzidas nas reuniões; e) redigir as minutas de orientações a ser informadas pelo GGR e providenciar, se for o caso, as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Art. 3º O GGR deverá aplicar as orientações emitidas na Política de Gestão de Riscos - PGR/SEFAZ-MT ficando delegada a autonomia para realizar todos os atos necessários, de acordo com a Metodologia de Gestão de Riscos, para solucionar os eventos de riscos que poderão ocorrer.
§ 1º Para todos os efeitos, as instâncias de decisão sobre eventos de Riscos, sem comprometer a autogestão, devem ter os seguintes passos: I) Os responsáveis pelas Unidades adotam os recursos exigidos e planejados em casos de emergência; II) No caso dos responsáveis pelas Unidades não suportarem a decisão, solicitar imediatamente o apoio do GGR que encaminhará as decisões. III) O GGR busca todos os meios necessários para a solução do evento de risco comunicando ao CODE os efeitos da decisão
§ 2º Os membros do GGR ficam responsáveis por indicar o seu substituto no caso de ausência nos eventos em que for convocado, o que será anotado pela Secretaria Executiva do GGR. Art. 4º As orientações emitidas pelo Grupo de Gestão de Riscos - GGR, quando homologadas pelo Colegiado de Direção Estratégica - CODE, terão efeito para toda a SEFAZ-MT. Art. 5º Esta Portaria retroage os seus efeitos a partir de 25/08/2019, revogando-se as portarias anteriores e demais disposições em contrário. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 9 de dezembro de 2019