Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
375/2017
26/10/2017
01/11/2017
103
26/10/2017
26/10/2017

Ementa:Exclui e mantêm produtos para a empresa que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 375/2017
. Vide Comunicado 003/2014–PRODEIC.
. Vide Resolução 270/2017.
. Retificada no DOE de 02.04.2018, p. 36.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos da empresa MULT GRÃOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 97.522.181/0001-58, Inscrição Estadual nº 13.428.654-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 562047/2017:
I - Casquinha de Soja;
II - Soja para Consumo Humano;
III - Casquinha de Soja;
IV - Arroz Beneficiado.

Art. 2° - Manter os produtos da empresa MULT GRÃOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 97.522.181/0001-58, Inscrição Estadual nº 13.428.654-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 562047/2017:
I - Milho Pipoca.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 02.04.2018, p. 36)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 375/2017, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 27136, folha 103, de 01 de Novembro de 2017, art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Excluir os produtos da empresa MULT GRÃOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 97.522.181/0001-58, Inscrição Estadual nº 13.428.654-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 562047/2017:
I - Casquinha de Soja;
II - Soja para Consumo Humano;
III - Casquinha de Soja.

LEIA-SE:
Art. 1º - Excluir os produtos da empresa MULT GRÃOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 97.522.181/0001-58, Inscrição Estadual nº 13.428.654-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 562047/2017:
I - Casquinha de Soja;
II - Soja para Consumo Humano;
III - Casquinha de Soja;
IV - Arroz Beneficiado.

Cuiabá, 14 de Março de 2018.