Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 102, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 09.11.2022, Seção 1, p. 45.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, no dia 7 de novembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público: Art. 1º O campo referente ao Estado de Rondônia fica acrescido, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação: