Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:5
Complemento:/2016
Publicação:09/03/2016
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2016
. Publicado no DOU de 09.03.2016, Seção 1, p. 85.
. Retificada a denominação do Ato no DOU de 10.03.2016, Seção 1, p. 28.
. Retificado no DOU de 11.03.2016, Seção 1, p. 34 (RR).

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloinciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de março de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL S10
OLEO DIESEL
GLP(13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
AC
4,0341
4,0341
3,5719
3,4867
4,4898
4,4898
2,9583
3,0088
-
-
-
-
*AL
3,7490
3,7490
3,1200
2,9950
-
4,1900
2,3200
3,1770
2,3200
-
-
-
AM
3,9065
3,9065
3,2920
3,1541
-
3,9885
-
3,3646
-
-
-
-
AP
3,6100
3,6100
3,7790
3,3530
5,2223
5,2223
-
3,0500
-
-
-
-
BA
3,8000
3,9400
3,3600
3,1600
3,8361
3,7431
-
2,8500
2,4400
-
-
-
CE
3,5500
3,5500
3,0500
3,0000
3,7590
3,7590
-
2,5793
-
-
-
-
*DF
3,9010
5,0310
3,4070
3,2010
4,5485
4,5485
-
3,5160
3,2900
-
-
-
ES
3,5248
3,5248
2,9186
2,9186
-
3,8587
2,3997
2,8108
2,0622
-
-
-
*GO
3,8733
5,0889
3,1795
3,0201
4,1923
4,1923
-
2,9486
-
-
-
-
*MA
3,5980
3,7484
3,1620
3,0580
-
4,1810
-
3,2490
-
-
-
-
MG
3,8405
4,8495
3,1428
3,0393
2,8485
2,8485
4,1900
2,9848
-
-
-
-
MS
3,6701
4,8047
3,3963
3,2684
4,7459
4,7459
2,2730
2,9802
2,3507
-
-
-
*MT
3,8369
4,6990
3,5006
3,3281
5,6244
5,6244
2,5846
2,7997
2,5281
2,1300
-
-
PA
3,8240
3,8240
3,2480
3,2100
-
3,8915
-
3,2710
-
-
-
-
*PB
3,8259
5,7700
3,1515
3,0450
-
3,5435
1,8275
3,0764
2,5003
-
0,8352
0,8352
PE
3,7340
3,7340
3,0450
3,0140
3,6254
3,6254
-
2,9160
-
-
-
-
*PI
3,7766
3,7766
3,2990
3,2130
4,3185
4,3185
1,9937
3,3453
-
-
-
-
PR
3,6280
4,7890
2,9590
2,8540
4,3000
4,3000
-
2,7800
-
-
-
-
*RJ
3,8720
4,1811
3,1570
3,0050
-
4,0261
1,5960
3,3250
2,0590
-
-
-
RN
3,9090
5,5700
3,3218
3,0819
4,2465
4,2465
-
3,0850
2,4560
-
1,6900
1,6900
RO
3,9270
3,9270
3,4200
3,3240
-
4,6070
-
3,2680
-
-
2,9656
-
*RR
3,9300
3,9500
3,3500
3,2600
4,3200
5,1000
7,3950
3,6900
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
3,5659
2,6162
-
-
-
SC
3,5400
4,7600
3,0500
2,9500
4,0300
4,0300
-
3,1400
2,2200
-
-
-
SE
3,7070
3,8280
3,1620
2,9640
-
4,0870
2,3205
2,9950
2,2870
-
-
-
*SP
3,5510
3,5510
3,0720
2,9280
3,9592
4,0573
-
2,7000
-
-
-
-
*TO
3,9100
5,5000
3,0800
2,9800
5,2200
5,2200
3,7300
3,3300
-
-
-
-

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 10.03.16, Seção 1, p. 28)

Nos Atos Publicados no DOU de 9/3/2016, Seção1, página 85,
onde se lê: ATO Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2016, leia-se: ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2016 e
onde se lê: ATO Nº 6, DE 8 DE MARÇO DE 2016, leia-se: ATO COTEPE/MVA Nº 6, DE 8 DE MARÇO DE 2016.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.03.16, Seção 1, p. 34)

No Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 8 de março de 2016, publicado no DOU de 9 de março de 2016, Seção 1, página 85, na linha referente ao Estado de Roraima:
onde se lê:
" (...)
RR
3,8700
3,9100
3,3000
3,2000
4,3200
5,1000
7,3950
3,6200
-
-
-
-
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA