Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
214/2016
24/11/2016
30/11/2016
80
24/11/2016
24/11/2016

Ementa:Aprova a renovação de benefício fiscal da empresa que especifica, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 214/2016
. Vide Decreto 813/2017: renovação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 71ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de Novembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa NEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS EIRELLI -ME, CNPJ nº 07.420.906/0001-04, Inscrição Estadual nº 13.304.096-8, Cuiabá - MT, conforme processo nº 170138/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 24 de Novembro de 2016.