Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80/2013
21/03/2013
25/03/2013
23
25/03/2013
**1°/01/2013

Ementa:Altera a Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açúcar
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 025/2013
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 89/2015
Observações:**Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 080/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 025/2013 – SEFAZ, de 20.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Ficam alterados os §§ 1º e 3º do artigo 1º e o inciso III do artigo 6º, como segue:

"Art. 1º ...............................................................................................................
...........................................................................................................................

§ 1° Para fins do disposto nesta portaria, fica pré-fixado o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2013, relativamente às operações de saídas internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e açúcar, em R$ 79.784.333,87 (setenta e nove milhões setecentos e oitenta e quarto mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta sete centavos).
...........................................................................................................................

§ 3º Para a apuração trimestral prevista no § 2º, o valor da carga tributária para o açúcar deverá ser observado o disposto no inciso II do art.49 do RICMS e para o álcool etílico hidratado combustível – AEHC a carga prevista no art.63 do Anexo VIII do RICMS:

........................................................................................................................

Art.6º..................................................................................................................
...........................................................................................................................

III - operações com álcool etílico anidro combustível – AEAC.
...........................................................................................................................
.........................................................................................................................."

II – Fica excluído do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte arrolado no item 8 do Anexo Único da Portaria n°025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, que passa a vigorar com a alteração constantes do Anexo Único que se publica com a presente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de março de 2013.


ANEXO ÚNICO
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR DA PORTARIA N° 025/2013-SEFAZ