Texto: RESOLUÇÃO N.º 061/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE "AD REFERENDUM" RESOLVE: Art. 2º – Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC: 01- Caramuru Alimentos S/A, , processo nº 407.869/2014, Inscrição Estadual nº. 13.360.411-0, CNPJ nº. 00.080.671/0031-25 – Água Boa . 02- Caramuru Alimentos S/A, processo nº 407.895/2014, Inscrição Estadual nº. 13.358.305-8, CNPJ nº. 00.080.671/0029-00 – Querência 03- Caramuru Alimentos S/A, , processo nº 407.879/2014, Inscrição Estadual nº. 13.343.955-0, CNPJ nº. 00.080.671/0027-49 – Canarana. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Cuiabá, 04 de setembro de 2014.