Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/2014
04/09/2014
04/09/2014
23
04/09/2014
04/09/2014

Ementa:Aprova vistoria para comprovação dos dados de Cartas-Consulta.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 061/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE "AD REFERENDUM"

RESOLVE:

Art. 2º – Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
01- Caramuru Alimentos S/A, , processo nº 407.869/2014, Inscrição Estadual nº. 13.360.411-0, CNPJ nº. 00.080.671/0031-25 – Água Boa .
02- Caramuru Alimentos S/A, processo nº 407.895/2014, Inscrição Estadual nº. 13.358.305-8, CNPJ nº. 00.080.671/0029-00 – Querência
03- Caramuru Alimentos S/A, , processo nº 407.879/2014, Inscrição Estadual nº. 13.343.955-0, CNPJ nº. 00.080.671/0027-49 – Canarana.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Cuiabá, 04 de setembro de 2014.



Presidente do CEDEM