Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
178/2016
16/09/2016
22/09/2016
94
22/09/2016

Ementa:Enquadra, sub judice, empresa no Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 178/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 69ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Setembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar Sub Judice, no Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS, a empresa CONSÓRCIO CL CUIABÁ, CNPJ 23.081.195/0001-47, Inscrição Estadual nº 13.591.361-6, Cuiabá - MT, em virtude de liminar concedida no processo judicial nº 1012395-42.2016.8.11.0041, em tramite perante a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Art. 2º - A presente Resolução terá vigência enquanto durar os efeitos da decisão judicial.

Cuiabá, 16 de Setembro de 2016.