Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:45
Complemento:/2022
Publicação:22/06/2022
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 21 DE JUNHO DE 2022
. Publicado no DOU de 22.06.2022, p. 49.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 22, 153, 154 e 155 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"
ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
22DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA39.495.486/0001-11Rio de Janeiro - RJAC, AM, AP, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP
153COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.36.012.579/0001-50Rio de Janeiro - RJAC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO
154JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.37.185.266/0001-66Rio de Janeiro - RJAC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO
155GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.37.178.485/0001-18Rio de Janeiro - RJAC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO
".

Art. 2º O item 48 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - na data da sua publicação em relação ao art. 1º;
II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao art. 2º.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ