Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:49
Complemento:/2014
Publicação:08/21/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 31/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de limpeza


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 49, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 21.08.2014, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 150/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 31/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃONBM/SH
% MVA-INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
água sanitária, branqueador ou alvejante2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00, 3808.94.19
70
17%
90,48%
80,24%
96,63%
2
odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície 3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00, 3808.94.19
56
17%
74,80%
65,40%
80,43%
3
sabões em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.19.00
28
12%
28,00%
28,00%
32,13%
4
sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
3401.20.90 3402.20.00
20
12%
20,00%
20,00%
23,87%
5
Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa3402.20.00
21
17% 35,58% 28,29% 39,95%
5.1
Detergente líquido para lavar roupa3402.20.00
28,00
17% 43,42% 35,71% 48,05%
6
Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.13402
24
17% 38,94% 31,47% 43,42%
7
pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros 3405.10.00
62
17%
81,52%
71,76%
87,37%
8
pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear 3405.40.00
57
17%
75,92%
66,46%
81,59%
9
Facilitadores e goma para passar roupa3505.10.00 3506.91.20 3809.91.90 3905.12.00
71
17% 91,60% 81,30% 97,78%
10
inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1, 3808.99
28
17%
43,42%
35,71%
48,05%
11
desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens 3808.94
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
12
amaciante/suavizante 3809.91.90
27
17%
42,30%
34,65%
46,89%
13
esponjas para limpeza 3924.10.00 3924.90.00, 6805.30.10, 6805.30.90
59
17%
78,16%
68,58%
83,90%
14
Álcool etílico para limpeza2207
31
17% 46,78% 38,89% 51,52%
15
Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira2710.12.90
49
17% 66,95% 57,98% 72,34%
16
Dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em tabletes pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição2801.10.00 2828.10.00 2828 2933.69.11 2933.69.19 3808.94
46
17% 63,59% 54,80% 68,87%
17
carbonato de sódio 99% 2803.00.90
53
17%
71,43%
62,22%
76,96%
18
cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clossulfúrico, em solução aquosa2806.10.20 2806.20.00
49
17%
66,95%
57,98%
72,34%
19
Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg2815
61
17%
80,40%
70,70%
86,22%
20
desumidificador de ambiente 2827.20.90
40
17%
56,87%
48,43%
61,93%
21
Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg2827.32.00 2827.49.21 2833.22.00 2924.1
55
17%
73,67%
64,34%
79,28%
22
tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas 2832.20.00 2901.10.00
52
17%
70,31%
61,16%
75,81%
23
Barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg2836.20.10 2836.30.00 2836.50.00
53
17% 71,43% 62,22% 76,96%
24
naftalina 2902.90.20
28
17%
43,42%
35,71%
48,05%
25
antiferrugem 2917.11.10
55
17%
73,67%
64,34%
79,28%
26
Clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros2923.90.90
55
17% 73,67% 64,34% 79,28%
27
Controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros2931.00.79 2931.90.79
41
17% 57,99% 49,49% 63,08%
28
flutuador 4x1 2933.69.19
46
17%
63,59%
54,80%
68,87%
29
Limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros3402.90.39
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
30
preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias 34.03
49
17%
66,95%
57,98%
72,34%
31
neutralizador/eliminador de odor 38.02
58
17%
77,04%
67,52%
82,75%
32
Algicidas; removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros2815.30.00 2842.10.90 2922.13 2923.90.90 3808.92 3808.93 3808.94 3808.99
60
17% 79,28% 69,64% 85,06%
33
kit teste ph/cloro, fita-teste 3822.00.90
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
34
Produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg3824.90.49
49
17% 66,95% 57,98% 72,34%
35
Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros2806.10.20 2807.00.10 2809.20.1 3824.90.79
28
17% 43,42% 35,71% 48,05%
36
sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 3923.2
49
17%
66,95%
57,98%
72,34%
37
rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 6307.10.00
53
17%
71,43%
62,22%
76,96%
38
aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins 8424.89, 8516.79.90
49
17%
66,95%
57,98%
72,34%
39
vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo 9603.10.00
71
17%
91,60%
81,30%
97,78%
40
vassouras, rodos, cabos e afins 9603.90.00
64
17%
83,76%
73,88%
89,69%
41
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço {incluído neste protocolo}7323.10.00
69,43
12% 69,43% 69,43% 74,90%
.”
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.