Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
244/2010
14/07/2010
15/07/2010
81
15/07/2010
15/07/2010

Ementa:Aprova enquadramento, desenquadramento, pedido de suspensão, migração de outros Programas para o PRODEIC, Porto Seco ...
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 244/2010
. Vide Resolução 319/2017: desenquadramento voluntário da empresa UNIFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
. Vide Resolução 318/2017: desenquadramento voluntário da empresa GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 29ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de julho de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1. Uniforte – Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, processo nº 513.970/2010, Inscrição Estadual nº 13.391.228-0, CNPJ nº 10.978.699/0001-12 – Cuiabá.
2. Bio Vida Produção e Comércio de Biodiesel Ltda, processo nº 515.063/2010, Inscrição Estadual nº 13.336.775-4, CNPJ nº 08.772.264/0001-75 – Várzea Grande.
3. Grupal Agroindustrial S/A, processo nº 384.373/2010, Inscrição Estadual nº 13.369.307-4, CNPJ nº 08.045.552/0002-09 – Sorriso.
4. Parecis Alimentos S/A, processo nº 415.550/2010, Inscrição Estadual nº 13.351.803-5, CNPJ nº 07.925.549/0001-36 – Campo Novo do Parecís.
5. Produtos Cerâmicos Primavera Ltda, processo nº 443.522/2010, Inscrição Estadual nº 13.289.277-4, CNPJ nº 07.118.150/0001-43 – Primavera do Leste.
6. EDP Energias do Brasil S/A, processo nº 466.982/2010, CNPJ nº 03.983.431/0001-03 – Nova Canaã do Norte.

Art. 2º - Aprovar o pedido de desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Confrilat Indústria e Comércio de Laticínios Ltda, processo nº 386.571/2010, Inscrição Estadual nº 13.303.967-6, CNPJ nº 07.414.959/0001-12, Guarantã do Norte, por ter paralisado suas atividades

Art. 3º - Aprovar o pedido de suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa B. B Fértil Indústria e Comércio de Big Bags Ltda, processo nº 383.744/2010, Inscrição Estadual nº 13.242.831-8, CNPJ nº 04.905.771/0002-60 – Rondonópolis, por ter paralisado temporariamente suas atividades.

Art. 4º - Aprovar o pedido de suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Cerealista J. A. Indústria e Comércio Ltda, processo nº 447.249/2010, Inscrição Estadual nº 13.357.006-1, CNPJ nº 09.632.206/0001-09 – Primavera do Leste, por ter mudança de endereço e construção da nova sede.

Art. 5º - Aprovar o pedido de suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa JK Artefatos de Madeira Compensada Ltda, processo nº 448.309/2010, Inscrição Estadual nº 13.332.701-9, CNPJ nº 08.649.500/0001-60 – Terra Nova do Norte, por adesão ao sistema tributário Super Simples Nacional. Suspensão à partir de 01/01/2010.

Art. 6º - Aprovar o pedido de suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Minas Zinco Indústria e Comércio Ltda, processo nº 491.877/2010, Inscrição Estadual nº 13.218.524-5, CNPJ nº 05.074.567/0003-98 – Cuiabá, por paralisação temporária das atividades.

Art. 7º - Aprovar o pedido de suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Laticínio Nutribom Ltda, processo nº 454.175/2010, Inscrição Estadual nº 13.063.323-2, CNPJ nº 32.999.013/0001-02 – Rondonópolis, por paralisação temporária das atividades.

Art. 8º - Aprovar a Migração de PROCAFÉ para o PRODEIC, da empresa Mitsui Alimentos Ltda, processo nº 465.386/2010, Inscrição Estadual nº 13.078.221-1, CNPJ nº 58.128.190/0023-12 – Cuiabá.

Art. 9º - Aprovar a Migração de PROMINERAÇÃO para o PRODEIC, da empresa Cerâmica Rondonópolis Ltda, processo nº 440.568/2010, Inscrição Estadual nº 13.029.379-2, CNPJ nº 03.945.433/0001-08 – Rondonópolis.

Art. 10º - Aprovar a Reativação ao PROARROZ, da empresa Indústria de Cereais Canário Ltda, processo nº 443.412/2010, Inscrição Estadual nº 13.216.866-9, CNPJ nº 05.575.400/0001-49 – Várzea Grande.

Art. 11º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Carta-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1. Beira Rio Biodiesel Ltda, processo nº 375.921/2010, Terra Nova do Norte.
2. Clima Indústria de Cereais Ltda, processo nº 249.694/2010, Primavera do Leste.
3. Master Agroindustrial Importação e Exportação Ltda, processo nº 216.912/2010, Rondonópolis.
4. Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda, processo nº 899.081/2010, Pedra Preta.
5. P. A. Alimentos Ltda, processo nº 448.045/2010, Cuiabá.
6. J. A. F. Ferreira Alimentos Ltda, processo nº 422.271/2010, Querência.

Art. 12º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1. Astramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda, processo nº 469.834/2010, Inscrição Estadual nº 13.312.826-1 – Cuiabá.
2. Melf – Construtora e Incorporadora Ltda, processo nº 456.970/2010, Inscrição Estadual nº 13.308.911-8 – Cuiabá.
3. Soma – Serviços, Oficina e Manutenção Aeronáutica Ltda, processo nº 392.613/2010, Inscrição Estadual nº 13.383.635-5 – Primavera do Leste
6. Recicla Sol Indústria de Reciclagem de Pneus Inservíveis Ltda, processo nº 399.901/2010, Inscrição Estadual nº 13.357.474-1 – Cuiabá.
7. Cooperativa dos Cotonicultores de Campo Verde, processo nº 434.606/2010, Inscrição Estadual nº 13.335.739-2 – Campo Verde.
8. Mercall Participações e Investimentos Ltda, processo nº 433.745/2010, Inscrição Estadual nº 13.380.885-8 – Cuiabá.
9. Sul Araguaia Cereais Ltda, processo nº 475.696/2010, Inscrição Estadual nº 13.223.389-4 – Cuiabá.
10. Ferrarini e Pisoni Ltda, processo nº 514.094/2010, Inscrição Estadual nº 13.379.992-1 – Sinop.
11. Centrais Elétricas Matogrossenses S.A, processo nº 519.586/2010, Inscrição Estadual nº 13.020.425-0 – Cuiabá.
12. C & C Importação e Exportação de Óculos Ltda, processo nº 514.137/2010, Inscrição Estadual nº 13.393.977-4 – Várzea Grande.
13. Prever Serviços Póstumos Ltda, processo nº 514.394/2010, Inscrição Estadual nº 13.388.001-0 – Cuiabá.
14. Aviões Web Imp. E Exp. Ltda - Me Ltda, processo nº 514.169/2010, Inscrição Estadual nº 13.393.939-1 – Sorriso.

Art. 13º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 14 de Julho de 2010.


Elio Rasia
Presidente em substituição legal do CEDEM