Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
205/2018
12/18/2018
12/27/2018
20
18/12/2018
1°/01/2019

Ementa:Altera a Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 29/09/2000 (DOE de 03/10/2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 069/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 205/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustarem normas que dispõem sobre o Sistema de Arrecadação Estadual, especialmente para harmonização com as normas de hierarquia superior, relativas à matéria;

CONSIDERANDO que também são necessários ajustes para adequação da nomenclatura de unidades fazendárias às disposições da atual estrutura fazendária e respectivas atribuições, conforme Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 29/09/2000 (DOE de 03/10/2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso I-A ao § 4° do artigo 12, com a redação indicada:
“Art. 12 (...)
(...)
§ 4° (...)
(...)
I-A - informar nos “arquivos de retorno” a forma em que foi efetuada a arrecadação: se presencial ou eletronicamente, conforme discriminação nas alíneas a e b do inciso I do artigo 38;
(...).”

II - alterada a alínea a do inciso III do caput do artigo 33, na forma assinalada:
“Art. 33 (...)
(...)
III - (...)
(...)
a) os recolhimentos efetuados após o horário limite de determinado dia útil, fixado pela instituição financeira para efetivação de pagamento, serão considerados como efetivados no 1° (primeiro) dia útil subsequente, ensejando a cobrança dos acréscimos legais pertinentes, conforme a legislação que rege o tributo;
(...).”

III - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas e/ou atribuições foram alteradas com a edição do Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

DispositivoRemissão à unidade fazendária:Substituir por:
a)art. 2°, II, aCoordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - CCFI/SCGCCoordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT
b)art. 2°, II, bGerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIORGerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações da Receita Pública - GRRP/SUIRP
c)art. 3°, caputGRAR/SIORGRRP/SUIRP
d)art. 8°, § 1°GRAR/SIORGRRP/SUIRP
e)art. 12, § 1°Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - SCGCSuperintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT
f)art. 12, § 5°Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - SCGCSuperintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT
g)art. 24, § 2°Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIORGRRP/SUIRP
h)art. 30-A, § 1°Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIORGRRP/SUIRP
i)art. 41, VIGRAR/SIORGRRP/SUIRP
j)art. 46-A, § 2°, ICCFI/SCGCCCDE/SGFT
k)art. 46-A, § 2°, IIGRAR/SIORGRRP/SUIRP
l)art. 50, parágrafo únicoCoordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - CCFI/SCGCCCDE/SGFT
m)art. 57Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRRP/SIORA GRRP/SUIRP

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018.


BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício
(Original assinado)