Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2016
16/05/2016
07/06/2016
75
07/06/2016
07/06/2016

Ementa:Aprova o Regimento Interno do Colegiado de Direção Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Regimento Interno
Colégio de Direção Estratégica - CODE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2016 - CODE/SEFAZ

O Presidente do Colegiado de Direção Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - CODE, no exercício de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 5º da Portaria nº 205 do Secretário de Estado de Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 18 de novembro de 2015;

Considerando a manifestação unânime dos membros do CODE pela aprovação da proposta de Regimento Interno do CODE, conforme registra a ata da reunião realizada em 13 de maio de 2016, mantida em sistema eletrônico.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado de Direção Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda - CODE na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 16 de maio de 2016.


PAULO BRUSTOLIN
Presidente do Colegiado de Direção Estratégica
SEFAZ/MT
(Original assinado)


ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DE DIREÇÃO ESTRATÉGICA - CODE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Colegiado de Direção Estratégica - CODE, instituído na forma do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015, tem por finalidade estabelecer as prioridades para a consecução das políticas de governo no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e avaliar a efetividade da ação organizacional na produção do valor público desejado.

Art. 2º O Colegiado de Direção Estratégica - CODE da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Fazenda;
II - Titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
III - Titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
IV - Titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente;
V - Titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária;
VI - Titular da Secretaria Adjunta Executiva;
VII - Chefe de Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;
VIII - Titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.

Parágrafo único Os membros titulares indicarão 1º e 2º substitutos para representá-los em suas ausências.

Art. 3º A presidência do CODE será exercida pelo Secretário de Estado de Fazenda, sendo substituído em seus impedimentos por membro do Colegiado por ele formalmente indicado, devendo a indicação recair necessariamente sobre titular de Secretaria Adjunta.


CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO CODE

Art. 4º Compete ao Colegiado de Direção Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso:
I - aprovar o Plano Plurianual e o Plano de Trabalho Anual, validando as programações de despesas e investimentos do órgão;
II - avaliar a imagem projetada e ou percebida pela sociedade e partes interessadas, deliberando pela revisão ou manutenção dos rumos estratégicos;
III - avaliar e deliberar sobre os resultados de pesquisas ou eventos que indicam instabilidade no clima organizacional, com potencial para afetar estrategicamente a organização;
IV - validar e homologar iniciativas de contingência ou emergência destinadas a mitigar riscos ou debelar crises que possam comprometer a autonomia, a imagem, ou a continuidade na prestação de serviços fazendários, realização da receita pública e continuidade do fluxo de caixa;
V - homologar, após apreciação pelo Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior, a proposta de estruturação e atualização do Código de Ética, Regimento Interno e Estrutura Organizacional;
VI - homologar, após apreciação do Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior, as propostas de estruturação ou alteração nos planos de cargos, carreiras e salários da SEFAZ, deliberando sobre as situações que possam comprometer as decisões e trâmites dos respectivos processos, inclusive as relacionadas à gestão de riscos e de crises institucionais;
VII - avocar para decisão em última instância quaisquer questões de alta relevância e risco para as políticas de governo, em especial aquelas que envolvam imagem e sustentabilidade financeira do Estado.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE DELIBERAÇÃO E DECISÃO

Art. 5º O CODE reunir-se-á ordinariamente na última semana de junho e novembro, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias a qualquer tempo, mediante requerimento de pelo menos 03 (três) de seus membros.

§ 1º O quorum mínimo de deliberação é de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Colegiado, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.

§ 2º Mediante deliberação do seu presidente, o CODE poderá convocar servidores da Secretaria de Estado de Fazenda ou convidar pessoas para prestar esclarecimentos ou opinar em assuntos de sua competência.

Art. 6º A pauta das reuniões do CODE será aprovada pelo Presidente do Colegiado e comunicada eletronicamente aos seus membros pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, que será responsável pela Secretaria Executiva do Colegiado, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

§ 1º Os itens da pauta da reunião terão sua admissibilidade apreciada pelo plenário do Colegiado, tão logo iniciados os trabalhos, sendo retirados da pauta de deliberação aqueles que forem rejeitados pela maioria simples dos presentes.

§ 2º Os itens da pauta serão submetidos para a apreciação e deliberação dos membros do colegiado na ordem de inserção em pauta, admitido pedido de inversão feito por qualquer um dos membros presentes.

§ 3º Na hipótese da ocorrência de pedido de inversão de pauta, esse será submetido ao plenário, que aprovará ou rejeitará o pedido por maioria simples dos presentes.

§ 4º Concluso o assunto para votação, o presidente tomará os votos no sentido anti-horário e fará registrar em ata o resultado.

§ 5º Não sendo a decisão unânime, fará constar em ata os votos vencidos.

Art. 7º O membro do Colegiado que solicitar inserção de assunto para deliberação do CODE será responsável pela respectiva relatoria, cabendo ao mesmo proferir o voto inaugural.

§ 1º O relator terá o tempo de 15 (quinze) minutos para esclarecer as razões da inserção do assunto em pauta, motivar e encaminhar seu voto.

§ 2º Qualquer membro do colegiado poderá questionar o relator sobre aspectos que demandem esclarecimento, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar suas dúvidas e 05 (cinco) minutos para a resposta do relator.

§ 3º O relator, enquanto o assunto ainda não houver sido objeto de deliberação pelo plenário, poderá propor o sobrestamento da discussão para solucionar divergências e esclarecer dúvidas.

§ 4º Qualquer membro do Colegiado poderá pedir o sobrestamento da discussão e solicitar estudos para melhor conhecimento do assunto, ficando a aprovação do pedido condicionada à decisão da maioria dos presentes na agenda de deliberação.

Art. 8º As deliberações do CODE serão tomadas pela maioria dos seus membros, em votação aberta, cada um dos membros do Colegiado manifestando seu entendimento sobre a matéria em apreciação.

§ 1º As deliberações do CODE serão redigidas em ata e disponibilizadas eletronicamente para seus membros.

§ 2º A promoção da implementação e divulgação das decisões do CODE serão de responsabilidade das respectivas Secretarias Adjuntas ou do Gabinete de Direção, nas hipóteses que couber.

§ 3º Memória de agenda registrará, de forma resumida, as discussões ocorridas nas reuniões do Colegiado e será anexada à ata da reunião.

§ 4º Ao juízo do plenário, as deliberações relevantes que requeiram ampla divulgação e publicidade serão formalizadas em Resolução do CODE, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual será assinada pelo Presidente do Colegiado.

§ 5º As resoluções do CODE produzirão efeitos em toda a Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 9º As sessões do CODE serão dirigidas pelo Presidente do Colegiado e obedecerão à seguinte ordem:
I - abertura;
II - leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
III - discussão e análise da admissibilidade dos assuntos da pauta;
IV - discussão e votação das matérias em pauta que foram admitidas;
V - assuntos gerais.

Parágrafo único Questões de ordem levantadas no decorrer das sessões serão dirimidas pelo presidente do Colegiado, cabendo recurso contra a decisão ao plenário do CODE.

Art. 10 Compete a NGER/SEFAZ, enquanto unidade responsável pelos trabalhos de Secretaria Executiva dos Colegiados de Nível Superior, auxiliar o presidente do CODE na condução dos trabalhos, cabendo-lhe ainda:
I - secretariar as sessões do CODE, lavrando as suas respectivas atas;
II - receber toda a correspondência de competência do Colegiado e prepará-la, quando for o caso, para despacho do Presidente;
III - registrar e manter em sistema eletrônico as documentações produzidas nas reuniões;
IV - redigir as minutas de Resoluções tomadas pelo CODE e providenciar, quando assim for deliberado, as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.


CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 Este regimento poderá ser alterado mediante proposta aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros titulares do Colegiado.

Art. 12 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do CODE.

Art. 13 Este regimento entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para seus membros desde a aprovação pelo plenário do Colegiado.