Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2016 - CODE/SEFAZ
Considerando o disposto no art. 5º da Portaria nº 205 do Secretário de Estado de Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 18 de novembro de 2015;
Considerando a manifestação unânime dos membros do CODE pela aprovação da proposta de Regimento Interno do CODE, conforme registra a ata da reunião realizada em 13 de maio de 2016, mantida em sistema eletrônico. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado de Direção Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda - CODE na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 16 de maio de 2016.
Parágrafo único Os membros titulares indicarão 1º e 2º substitutos para representá-los em suas ausências. Art. 3º A presidência do CODE será exercida pelo Secretário de Estado de Fazenda, sendo substituído em seus impedimentos por membro do Colegiado por ele formalmente indicado, devendo a indicação recair necessariamente sobre titular de Secretaria Adjunta.
§ 1º O quorum mínimo de deliberação é de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Colegiado, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.
§ 2º Mediante deliberação do seu presidente, o CODE poderá convocar servidores da Secretaria de Estado de Fazenda ou convidar pessoas para prestar esclarecimentos ou opinar em assuntos de sua competência. Art. 6º A pauta das reuniões do CODE será aprovada pelo Presidente do Colegiado e comunicada eletronicamente aos seus membros pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, que será responsável pela Secretaria Executiva do Colegiado, com antecedência mínima de 03 (três) dias.
§ 1º Os itens da pauta da reunião terão sua admissibilidade apreciada pelo plenário do Colegiado, tão logo iniciados os trabalhos, sendo retirados da pauta de deliberação aqueles que forem rejeitados pela maioria simples dos presentes.
§ 2º Os itens da pauta serão submetidos para a apreciação e deliberação dos membros do colegiado na ordem de inserção em pauta, admitido pedido de inversão feito por qualquer um dos membros presentes.
§ 3º Na hipótese da ocorrência de pedido de inversão de pauta, esse será submetido ao plenário, que aprovará ou rejeitará o pedido por maioria simples dos presentes.
§ 4º Concluso o assunto para votação, o presidente tomará os votos no sentido anti-horário e fará registrar em ata o resultado.
§ 5º Não sendo a decisão unânime, fará constar em ata os votos vencidos. Art. 7º O membro do Colegiado que solicitar inserção de assunto para deliberação do CODE será responsável pela respectiva relatoria, cabendo ao mesmo proferir o voto inaugural.
§ 1º O relator terá o tempo de 15 (quinze) minutos para esclarecer as razões da inserção do assunto em pauta, motivar e encaminhar seu voto.
§ 2º Qualquer membro do colegiado poderá questionar o relator sobre aspectos que demandem esclarecimento, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar suas dúvidas e 05 (cinco) minutos para a resposta do relator.
§ 3º O relator, enquanto o assunto ainda não houver sido objeto de deliberação pelo plenário, poderá propor o sobrestamento da discussão para solucionar divergências e esclarecer dúvidas.
§ 4º Qualquer membro do Colegiado poderá pedir o sobrestamento da discussão e solicitar estudos para melhor conhecimento do assunto, ficando a aprovação do pedido condicionada à decisão da maioria dos presentes na agenda de deliberação. Art. 8º As deliberações do CODE serão tomadas pela maioria dos seus membros, em votação aberta, cada um dos membros do Colegiado manifestando seu entendimento sobre a matéria em apreciação.
§ 1º As deliberações do CODE serão redigidas em ata e disponibilizadas eletronicamente para seus membros.
§ 2º A promoção da implementação e divulgação das decisões do CODE serão de responsabilidade das respectivas Secretarias Adjuntas ou do Gabinete de Direção, nas hipóteses que couber.
§ 3º Memória de agenda registrará, de forma resumida, as discussões ocorridas nas reuniões do Colegiado e será anexada à ata da reunião.
§ 4º Ao juízo do plenário, as deliberações relevantes que requeiram ampla divulgação e publicidade serão formalizadas em Resolução do CODE, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual será assinada pelo Presidente do Colegiado.
§ 5º As resoluções do CODE produzirão efeitos em toda a Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 9º As sessões do CODE serão dirigidas pelo Presidente do Colegiado e obedecerão à seguinte ordem: I - abertura; II - leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior; III - discussão e análise da admissibilidade dos assuntos da pauta; IV - discussão e votação das matérias em pauta que foram admitidas; V - assuntos gerais.
Parágrafo único Questões de ordem levantadas no decorrer das sessões serão dirimidas pelo presidente do Colegiado, cabendo recurso contra a decisão ao plenário do CODE. Art. 10 Compete a NGER/SEFAZ, enquanto unidade responsável pelos trabalhos de Secretaria Executiva dos Colegiados de Nível Superior, auxiliar o presidente do CODE na condução dos trabalhos, cabendo-lhe ainda: I - secretariar as sessões do CODE, lavrando as suas respectivas atas; II - receber toda a correspondência de competência do Colegiado e prepará-la, quando for o caso, para despacho do Presidente; III - registrar e manter em sistema eletrônico as documentações produzidas nas reuniões; IV - redigir as minutas de Resoluções tomadas pelo CODE e providenciar, quando assim for deliberado, as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.