Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67/2016
05/04/2016
11/04/2016
10
11/04/2016
10/03/2016

Ementa:Altera a Portaria n° 211/2008-SEFAZ, de 13.11.2008 (DOE 14.11.2008), que institui a Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT e dá outras providências
Assunto:Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 211/2008
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 067/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135, em combinação, ainda, com o inciso XXI do artigo 29 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a equipe da Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados, passando a vigorar a redação assinalada, os incisos I e V do artigo 2º da Portaria n° 211/2008-SEFAZ, de 13.11.2008, que institui a Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT e dá outras providências:

"Art. 2º ...............................................................................................................................

I - Erlaine Rodrigues Silva - Coordenadora Geral;
............................................................................................................................................

V - Rodrigo Sarkis Moor Santos - Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação;
..........................................................................................................................................."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá - MT, 5 de Abril de 2016.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)