Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2017
02/02/2017
02/02/2017
84
02/02/2017
02/02/2017

Ementa:Estabele os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, seguindo as normas regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO:
Animais de 12 a 24 mesesR$ 1.175,25 (Um mil cento e setenta e cinco Reais e vinte e cinco centavos)
Animais de 24 a 72 mesesR$ 1.373,06 (Um mil trezentos e setenta e três Reais e seis centavos)

Art. 2º - Estes valores serão válidos de 01 de janeiro de 2017 a 30 de junho de 2017.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SUELME EVANGELISTA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários
Presidente do CDA/MT