Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2017
06/02/2017
08/02/2017
6
08/02/2017
08/02/2017

Ementa:Define as equipes, suas atribuições e estabelece os prazos para entrega dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Assunto:LDO
Lei Orçamentária
Prazos de execução
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/SEGES/CGE N° 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, estabelecidas no art. 33 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento a elaboração, execução, o monitoramento e a avaliação do orçamento do Estado;

Considerando as competências do órgão central do Sistema Financeiro e Contábil, estabelecidas no art. 28 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda, formular as políticas tributária e fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Pessoal, Aquisições e Patrimônio, estabelecidas no art. 29 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que atribui à Secretaria de Estado de Gestão, gerir a política concebida pelo Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e gerir o sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual;

Considerando que são finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado as atividades de auditoria governamental, controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;

Considerando a necessidade de:
a) elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, de modo estabelecer as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988;
b) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000;
c) elaborar o Anexo de Metas e Prioridades
d) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

Considerando, ainda, a necessidade de definir as equipes, os procedimentos e os prazos para a entrega das informações e trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos para o exercício de 2018;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar equipe interinstitucional para compor a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades no âmbito dos órgãos envolvidos objetivando ao desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, conforme o disposto:
I - Coordenação Geral:
Roberta Maria Amaral de Castro Pinto Penna (SEPLAN)
Secretária Adjunta de Orçamento
II - Coordenação Setorial:
Ultimo Almeida de Oliveira (SEFAZ)
Secretário Adjunto da Receita Pública
Francisco Serafim de Barros (SEFAZ)
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
Júlio Cezar Modesto dos Santos (SEGES)
Secretário de Estado de Gestão
José Alves Pereira Filho (CGE)
Secretário Adjunto de Controle Preventivo

§ 1º Compete à Coordenação Geral acompanhar todas as fases do processo de elaboração até a conclusão do projeto lei e dos seus anexos e o envio à Assembleia Legislativa.

§ 2º Compete à Coordenação Setorial acompanhar, em todas as fases do processo de elaboração, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito de competência de sua Secretaria, até o envio das informações à SEPLAN.

Art. 2º Designar equipe interinstitucional responsável pela realização dos procedimentos e pelo cumprimento dosprazos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, conforme o Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Nos casos em que se fizer imprescindível a alteração do prazo programado no Anexo desta Portaria, o órgão responsável pelo procedimento deverá comunicar à SEPLAN com antecedência e justificar a sua necessidade, de forma que esta possa reprogramar os prazos subsequentes sem comprometimento do prazo legal de envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos à Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 06 de Fevereiro de 2017.


(Original assinado)
Guilherme Frederico de Moura Muller
Secretário de Estado de Planejamento

(Original assinado)
Gustavo Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)
Júlio Cezar Modesto dos Santos
Secretário de Estado de Gestão

(Original assinado)
Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves
Secretário Controlador-Geral do Estado

ANEXO
ATRIBUIÇÕES E PRAZOS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2018
RECEITA E DESPESA PÚBLICAS
PROCEDIMENTOSÓRGÃORESPONSÁVELPRAZO FINAL
Definição dos indicadores macroeconômicos que possam impactar na arrecadação do EstadoSEPLAN/SEFAZRicardo Roberto de Almeida Capistrano,
Luiz Gonçalo Pereira Ormond e
Elizeu Gomes da Silva
15/02/2017
Projeção de renúncia de receita, por segmento de arrecadação e regionalização, acompanhada de memória de cálculoSEFAZLuiz Gonçalo Pereira Ormond e
Elizeu Gomes da Silva
24/02/2017
Projeção das receitas de convênios e das receitas próprias dos órgãos e entidades, acompanhada de metodologia e memória de cálculoSEPLANCarlos Fernando Schonarth16/03/2017
Projeção, consolidação e mensalização da receita pública, exceto convênios e próprias do órgãos e entidades, acompanhada de memória e metodologia de cálculoSEFAZLuiz Gonçalo Pereira Ormond e
Elizeu Gomes da Silva
20/03/2017
Apuração da receita corrente líquida - RCL, acompanhada de memória de cálculoSEFAZMichele Cuiabano Costa21/03/2017
Cálculo das vinculações constitucionais e legais, acompanhado de memória de cálculoSEFAZLuiz Gonçalo Pereira Ormond e
Elizeu Gomes da Silva
22/03/2017
Consolidação da projeção da receita pública total, lançamento e carga no FIPLANSEPLAN/SEFAZCarlos Fernando Schonarth29/03/2017
Projeção da despesa de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, acompanhada de memória e metodologia de cálculoSEGESHelga Patrícia da Rocha,
Adriano Monteiro da Costa e
Gilberto Lemes do Nascimento
20/03/2017
Projeção da despesa de inativos e pensionistas - MT PREV, acompanhada de memória e metodologia de cálculoMT PrevRodrigo Lucian Hennrichs e
Marta Magali do Prado Ribeiro
20/03/2017
Projeção da dívida pública, acompanhada de memória de cálculoSEFAZAngélica Wandermurem Scheidegger04/04/2017
Projeção da despesa de pessoal e encargos sociais dos demais Poderes, acompanhada de memória e metodologia de cálculoSEPLANRogério de Oliveira e Sá11/04/2017
Projeção das despesas de custeio e investimento, acompanhada de memória e metodologia de cálculoSEPLANRogério de Oliveira e Sá11/04/2017
ANEXOS DE METAS E PRIORIDADES, METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS
Elaboração do Anexo de Metas e PrioridadesSEPLANUirá Escobar Aliot28/04/2017
Elaboração dos demonstrativos de que tratam os §§1º e 2º do art. 4º da LRF para composição do Anexo de Metas FiscaisSEFAZMichele Cuiabano Costa25/04/2017
Elaboração do demonstrativo de avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência
SEFAZ/MT PrevMichele Cuiabano Costa,
Rodrigo Lucian Hennrichs e
Marta Magali do Prado Ribeiro
25/04/2017
Elaboração do Adendo de Renúncia FiscalSEFAZLuiz Gonçalo Pereira Ormond,
Elizeu Gomes da Silva e
SEDEC
03/05/2017
Consolidação do Anexo de Metas Fiscais SEFAZElliton Oliveira de Souza03/05/2017
Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, de que trata o §3º do art. 4º da
LRF
SEFAZMichele Cuiabano Costa,
Luiz Gonçalo Pereira Ormond e
Elizeu Gomes da Silva
03/05/2017
PROJETO DE LEI
Elaboração da minuta do Projeto de LeiSEPLAN/SEFAZ/SEGES/CGEAngélica Auler Galvão de Barros,
Glória Maria Silva Melo,
Jocilene Palma,
Helga Patrícia da Rocha,
Adriano Monteiro da Costa,
Gilberto Lemes do Nascimento,
Angélica Wandermurem Scheidegger,
Fábio Fernandes Pimenta e
Emerson Alves Soares
28/04/2017
Encaminhamento do Projeto de Lei à Casa Civil SEPLANRoberta Maria Amaral de Castro Pinto Penna30/05/2017