Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
193/2015
07/14/2015
07/14/2015
7
14/07/2015
V. Art. 3º

Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 1.955, de 11 de outubro de 2013, e do Decreto nº 32, de 04 de março de 2015, para transferir para o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção a vinculação administrativa da Secretaria Executiva e das despesas necessárias ao funcionamento do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.955/2013
Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.956/2013
Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 32/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 193, DE 14 DE JULHO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual, e o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que o Governador do Estado é competente para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado por meio de Decretos, sem aumento de despesas;

CONSIDERANDO que as disposições do art. 14 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, estabeleceram como competência do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na Administração Pública, bem como propor, estimular e fortalecer a implementação dos instrumentos, políticas e iniciativas que valorizem padrões éticos na ação administrativa;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.955, de 11 de outubro de 2013, instituiu o Sistema de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.956, de 11 de outubro de 2013, criou o Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 32, de 04 de março de 2015, transferiu a vinculação do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 148, de 1º de julho de 2015, dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo passa a ser vinculada administrativamente ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, mantendo-se sua competência de prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Conselho.

Art. 2º As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, incluindo sua Secretaria Executiva, passam a ser de responsabilidade do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições dos Decretos nº 1.955 e 1.956, de 11 de outubro de 2013.

Art. 4º. Revogam-se o art. 8º do Decreto nº 1.955, de 11 de outubro de 2013, o art. 8º do Decreto nº 1.956, de 11 de outubro de 2013, e os arts. 2º e 3º do Decreto nº 32, de 04 de março de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.