Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 19.11.2021, Seção 1, p. 81.
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4460/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2021:
Convênio ICMS 193/21 - Altera o Convênio ICMS n° 145/21, que autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica e dá outras providências. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA