Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:1
Complemento:/2014
Publicação:13/01/2014
Ementa:Exclui o Estado de Pernambuco do Protocolo ICMS 21/2011, de 1º de abril de 2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
Assunto:Operações e Prestações/Aquisição a Distância
Aquisição não Presencial


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2014
. Publicado no DOU de 13.01.14, p. 13, pelo Despacho 7/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. SEM EFEITO, de acordo com o Despacho 9/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 16.01.14, à p. 35.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco excluído do Protocolo ICMS 21/2011, de 1º de abril de 2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.