Texto: PROTOCOLO ICMS 10, DE 20 DE ABRIL DE 2017 · Publicado no DOU de 24.04.2017, p. 40, pelo Despacho 55/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
II – o §1º da cláusula segunda: “§ 1º Na hipótese prevista no inciso III, não se aplica também às operações destinadas a estabelecimento industrial que seja fabricante de mercadoria constante no Anexo único.”. Cláusula segunda Fica revogado o § 3º da cláusula segunda do protocolo ICMS 106/12. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2017.