Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
471/2011
27/06/2011
27/06/2011
5
27/06/2011
27/06/2011

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 45/11 a 47/11.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 471, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 45/11 a 47/11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Convênios ICMS 45/11 a 47/11,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 45/11 a 47/11, celebrados na 162ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011, Seção 1, p. 76 e 77, pelo Despacho nº 87/11 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2011, Seção 1, p. 33, nos termos do Ato Declaratório nº 10, de 9 de junho de 2011:


"CONVÊNIO ICMS 45, DE 23 DE MAIO DE 2011
(Publicado no DOU de 25.05.11)
(Ratificação nacional: DOU de 10.06.11)

CONVÊNIO ICMS 46, DE 23 DE MAIO DE 2011
(Publicado no DOU de 25.05.11)
(Ratificação nacional: DOU de 10.06.11)

CONVÊNIO ICMS 47, DE 23 DE MAIO DE 2011
(Publicado no DOU de 25.05.11)
(Ratificação nacional: DOU de 10.06.11)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de junho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.