Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
60/2016
30/05/2016
31/05/2016
22
31/05/2016
31/05/2016

Ementa:Aprova o Regimento Interno do Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT.
Assunto:Arranjo Produtivo Local
Regimento Interno
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Republicada no DOE de 17/06/2016, p. 17 e 18


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA Nº 060/2016/SEDEC, DE 30 DE MAIO DE 2016
* Texto publicado no DOE de 17/06/2016, p. 17 e 18.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor e considerando o Decreto nº 518, de 07/04/2016, Art. 7º,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso- NEA-APL-MT, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO ESTADUAL DE APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS DE MATO GROSSO

1. INTRODUÇÃO
1.1- Arranjos Produtivos Locais - considera-se Arranjo Produtivo Local como uma aglomeração de empresas, localizada em um mesmo território, que apresenta especialização produtiva e mantém algum vínculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa.

2. DA NATUREZA E DO OBJETIVO
2.1- Fica instituído o Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - SEDEC-MT;
2.2- O NEA-APL-MT tem como objetivo deliberar, coordenar, estimular e comprometer as lideranças na elaboração, acompanhamento e na avaliação dos Planos de Desenvolvimento Preliminar, e de promover a articulação institucional e empreendedora de segmentos produtivos emergentes no Estado, bem como analisar propostas de APLs, com vistas à implementação de soluções e de apoio à execução das políticas públicas de desenvolvimento socioeconômica, planos e ações, configurando-se como meio de interlocução junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT e outras instituições e organismos públicos e privados, estaduais e federais envolvidos no contexto de desenvolvimento econômico.

3. DA COMPETÊNCIA
3.1- Ao Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT compete:
I - Receber as demandas e identificar as necessidades dos Arranjos Produtivos Locais em Mato Grosso, adotando as medidas cabíveis no âmbito da sua competência;
II - Encaminhar aos entes ou autoridades competentes as matérias pertinentes aos Arranjos Produtivos Locais em Mato Grosso;
III - Promover as articulações institucionais necessárias visando a criação ou fomento dos Arranjos Produtivos Locais no Estado;
IV - Coordenar os processos de ordenamento das parcerias firmadas entre os diversos agentes interessados ou participantes dos Arranjos Produtivos Locais, promovendo maior articulação e integração entre eles;
V - Criar grupos de trabalhos permanentes ou temporários para tratar de assuntos pertinentes aos Arranjos Produtivos Locais no Estado;
VI - Elaborar em conjunto com as instituições parceiras programas, projetos, editais, termos de referências visando:
a) Nortear os trabalhos projetados, programados ou objeto de implementação;
b) Alinhar ou harmonizar os conceitos, as terminologias, as metodologias e os processos ou sistemas de gestão das ações dos Arranjos Produtivos Locais;
c) Identificar, caracterizar, selecionar e aprovar os Arranjos Produtivos Locais de interesse do Estado;
VII - Orientar a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Preliminares - PDP's, relativamente aos Arranjos Produtivos Locais - APLs selecionados e aprovados;
VIII - Analisar e aprovar a indicação de Arranjos produtivos Locais a serem trabalhados no Estado;
IX - Propor o regimento interno da NEAPL-MT, bem como alterações.

4. DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
4.1- Integram o NEA-APL-MT os seguintes órgãos e instituições no Estado de Mato Grosso:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT;
II - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN-MT;
III - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ-MT;
IV - Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional - GDR;
V -Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC;
VI - Universidade Federal Mato Grosso - UFMT;
VII - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;
VIII - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A - EMPAER-MT;
IX - Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM;
X - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso - SEBRAE - MT;
XI - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;
XII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
XIII - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT;
XIV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Agrossilvipastoril - EMBRAPA;
XV - Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT;

Parágrafo único A indicação dos representantes, titular e suplente, do item anterior, deverá ser feita pela autoridade máxima do órgão ou instituição, devendo ser informada através de ofício à coordenação do Núcleo;

4.2- A exclusão de membro do NEA-APL-MT dar-se-á quando:
I - Deixar de comparecer, a 03 (três) reuniões seguidas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa;
II - Tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no seu desempenho, ressalvado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único Na hipótese de exclusão de membro, o órgão ou instituição por esse representado, será comunicado a fazer uma nova indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação.

5. DA SECRETARIA
5.1- A secretaria do NEA-APL-MT será exercida por um (a) servidor (a) público estadual, lotado (a) na SEDEC-MT, solicitado pela coordenação do NEA-APL-MT e indicado (a) pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso;
5.2- Cabe ao secretário (a) do NEA-APL-MT:
I - Convocar, organizar a ordem do dia e assessorar as reuniões do NEA-APL-MT, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
II - Adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento do NEA-APL-MT e dar encaminhamento às deliberações, sugestões e propostas apresentadas e aprovadas nas reuniões;
III - Praticar, após deliberações dos membros do NEA-APL-MT, os atos relacionados a convocações, atuações com os devidos registros em atas.

6. DAS REUNIÕES
6.1- O Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT, reunir-se-á em caráter ordinário, uma vez por mês, sempre no primeiro dia útil do mês e extraordinariamente quando convocado por seu Coordenador ou por solicitação de no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros. As reuniões serão, preferencialmente, realizadas na sede da SEDEC-MT;

Parágrafo único A deliberação e aprovação das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá acontecer com maioria simples dos presentes.

6.2- A convocação para as reuniões ordinárias deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, devendo constar a pauta da reunião;

6.3- As reuniões extraordinárias serão realizadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da convocação e a pauta tratará exclusivamente das matérias que justificaram a sua convocação.

7. DAS COMISSÕES ESPECIAIS
7.1- O Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT poderá criar Comissões Especiais com a finalidade de estudar, planejar, projetar, analisar e apresentar relatórios e estudos prévios sobre temas envolvendo Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso, com intuito de subsidiar as decisões do Núcleo;
7.2- Compete às Comissões Especiais:
I - Relatar e encaminhar ao NEA-APL-MT o assunto demandado;
II - Convidar especialistas para assessorá-las em assuntos envolvendo Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso;
7.3 - A criação de Comissões Especiais dependerá da aprovação do NEA-APL-MT através de deliberação do mesmo;
7.4 - A duração da Comissão Especial deverá ser estabelecida no ato de sua criação, não podendo exceder 03 (três) meses, salvo justificativa acolhida por maioria dos membros do NEA-APL-MT;
7.5 - As Comissões Especiais serão compostas de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros indicados pelo NEA-APL-MT, sendo representadas pelos órgãos ou entidades da Administração Pública, de entidades civis representativas dos setores produtivos, de categorias de profissionais liberais, instituição de ensino e pesquisa e de organizações não governamentais e não integrantes do NEA-APL-MT.

Parágrafo único As Comissões Especiais serão presididas por um representante do NEA-APL-MT.

7.6 - Cada órgão ou entidade representada somente poderá participar simultaneamente de até 03 (três) Comissões Especiais, com exceção da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, que poderá participar de todas as comissões criadas;

7.7 - A ausência injustificada de membros da Comissão Especial por 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas, implicará em sua exclusão;

7.8 - A substituição de membro excluído, na hipótese do item anterior poderá ser proposta pelo presidente da Comissão Especial e encaminhada ao NEA-APL-MT;

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT disponibilizará ao NEA-APL-MT o suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades neles representados;
8.2 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta e aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros;
8.3 - O presente Regimento Interno foi aprovado pelos membros do Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT, em 05 de maio de 2016 na sala de reuniões da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT;

Parágrafo único Os casos omissos no regimento serão resolvidos pela Coordenação do NEA-APL-MT, após apreciação e aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.

Redação original.
PORTARIA Nº 060/2016/SEDEC, DE 30 DE MAIO DE 2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor e considerando o Decreto nº 518 de 07/04/2016, Art. 7º,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso- NEA-APL-MT, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 30 de maio de 2016.
(original assinado)
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO ESTADUAL DE APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS DE MATO GROSSO
1. INTRODUÇÃO
1.1- Arranjos Produtivos Locais - considera-se Arranjo Produtivo Local como uma aglomeração de empresas, localizada em um mesmo território, que apresenta especialização produtiva e mantém algum vínculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa.
2. DA NATUREZA E DO OBJETIVO
2.1- Fica instituído o Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - SEDEC-MT;
2.2- O NEA-APL-MT tem como objetivo deliberar, coordenar, estimular e comprometer as lideranças na elaboração, acompanhamento e na avaliação dos Planos de Desenvolvimento Preliminar, e de promover a articulação institucional e empreendedora de segmentos produtivos emergentes no Estado, bem como analisar propostas de APLs, com vistas à implementação de soluções e de apoio à execução das políticas públicas de desenvolvimento socioeconômica, planos e ações, configurando-se como meio de interlocução junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT e outras instituições e organismos públicos e privados, estaduais e federais envolvidos no contexto de desenvolvimento econômico.
3. DA COMPETÊNCIA
3.1- Ao Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT compete:
I - Receber as demandas e identificar as necessidades dos Arranjos Produtivos Locais em Mato Grosso, adotando as medidas cabíveis no âmbito da sua competência;
II - Encaminhar aos entes ou autoridades competentes as matérias pertinentes aos Arranjos Produtivos Locais em Mato Grosso;
III - Promover as articulações institucionais necessárias visando a criação ou fomento dos Arranjos Produtivos Locais no Estado;
IV - Coordenar os processos de ordenamento das parcerias firmadas entre os diversos agentes interessados ou participantes dos Arranjos Produtivos Locais, promovendo maior articulação e integração entre eles;
V - Criar grupos de trabalhos permanentes ou temporários para tratar de assuntos pertinentes aos Arranjos Produtivos Locais no Estado;
VI - Elaborar em conjunto com as instituições parceiras programas, projetos, editais, termos de referências visando:
a) Nortear os trabalhos projetados, programados ou objeto de implementação;
b) Alinhar ou harmonizar os conceitos, as terminologias, as metodologias e os processos ou sistemas de gestão das ações dos Arranjos Produtivos Locais;
c) Identificar, caracterizar, selecionar e aprovar os Arranjos Produtivos Locais de interesse do Estado;
VII - Orientar a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Preliminares - PDP's, relativamente aos Arranjos Produtivos Locais - APLs selecionados e aprovados;
VIII - Analisar e aprovar a indicação de Arranjos produtivos Locais a serem trabalhados no Estado;
IX - Propor o regimento interno da NEAPL-MT, bem como alterações.
4. DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
4.1- Integram o NEA-APL-MT os seguintes órgãos e instituições no Estado de Mato Grosso:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT;
II - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN-MT;
III - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ-MT;
IV - Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional - GDR;
V - Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A - EMPAER - MT;
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC;
VI - Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM;
VII - Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso -FECOMERCIO;
VIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso - SEBRAE - MT;
IX - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso -FAMATO;
X - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
XI - Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT;
XII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Agrossilvipastoril - EMBRAPA;
XIII - Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT;
XIV - Universidade de Mato Grosso - UNEMAT;
XV - Universidade Federal Mato Grosso - UFMT;
Parágrafo único A indicação dos representantes, titular e suplente, do item anterior, deverá ser feita pela autoridade máxima do órgão ou instituição, devendo ser informada através de ofício à coordenação do Núcleo;
4.2- A exclusão de membro do NEA-APL-MT dar-se-á quando:
I - Deixar de comparecer, a 03 (três) reuniões seguidas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa;
II - Tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no seu desempenho, ressalvado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único Na hipótese de exclusão de membro, o órgão ou instituição por esse representado, será comunicado a fazer uma nova indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação.
5. DA SECRETARIA
5.1- A secretaria do NEA-APL-MT será exercida por um (a) servidor (a) público estadual, lotado (a) na SEDEC-MT, solicitado pela coordenação do NEA-APL-MT e indicado (a) pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso;
5.2- Cabe ao secretário (a) do NEA-APL-MT:
I - Convocar, organizar a ordem do dia e assessorar as reuniões do NEA-APL-MT, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
II - Adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento do NEA-APL-MT e dar encaminhamento às deliberações, sugestões e propostas apresentadas e aprovadas nas reuniões;
III - Praticar, após deliberações dos membros do NEA-APL-MT, os atos relacionados a convocações, atuações com os devidos registros em atas.
6. DAS REUNIÕES
6.1- O Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT, reunir-se-á em caráter ordinário, uma vez por mês, sempre no primeiro dia útil do mês e extraordinariamente quando convocado por seu Coordenador ou por solicitação de no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros. As reuniões serão, preferencialmente, realizadas na sede da SEDEC-MT;
Parágrafo único. A deliberação e aprovação das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá acontecer com maioria simples dos presentes.
6.2- A convocação para as reuniões ordinárias deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, devendo constar a pauta da reunião;
6.3- As reuniões extraordinárias serão realizadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da convocação e a pauta tratará exclusivamente das matérias que justificaram a sua convocação.
7. DAS COMISSÕES ESPECIAIS
7.1- O Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT poderá criar Comissões Especiais com a finalidade de estudar, planejar, projetar, analisar e apresentar relatórios e estudos prévios sobre temas envolvendo Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso, com intuito de subsidiar as decisões do Núcleo;
7.2- Compete às Comissões Especiais:
I - Relatar e encaminhar ao NEA-APL-MT o assunto demandado;
II - Convidar especialistas para assessorá-las em assuntos envolvendo Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso;
7.3- A criação de Comissões Especiais dependerá da aprovação doNEA-APL-MT através de deliberação do mesmo;
7.4- A duração da Comissão Especial deverá ser estabelecida no ato de sua criação, não podendo exceder 03 (três) meses, salvo justificativa acolhida por maioria dos membros do NEA-APL-MT;
7.5- As Comissões Especiais serão compostas de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros indicados pelo NEA-APL-MT, sendo representadas pelos órgãos ou entidades da Administração Pública, de entidades civis representativas dos setores produtivos, de categorias de profissionais liberais, instituição de ensino e pesquisa e de organizações não governamentais e não integrantes do NEA-APL-MT.
Parágrafo único As Comissões Especiais serão presididas por um representante do NEA-APL-MT.
7.6- Cada órgão ou entidade representada somente poderá participar simultaneamente de até 03 (três) Comissões Especiais, com exceção da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, que poderá participar de todas as comissões criadas;
7.7- A ausência injustificada de membros da Comissão Especial por 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas, implicará em sua exclusão;
7.8- A substituição de membro excluído, na hipótese do item anterior poderá ser proposta pelo presidente da Comissão Especial e encaminhada ao NEA-APL-MT;
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT disponibilizará ao NEA-APL-MT o suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades neles representados;
8.2- O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta e aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros;
8.3- O presente Regimento Interno foi aprovado pelos membros do Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT, em 05 de maio de 2016 na sala de reuniões da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT;
Parágrafo único Os casos omissos no regimento serão resolvidos pela Coordenação do NEA-APL-MT, após apreciação e aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.