Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11614/2021
10/12/2021
13/12/2021
1
13/12/2021
Vide art. 6º

Ementa:Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 11.071/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Art. Ficam alterados os objetivos que integram o Mapa da Estratégia do Estado de Mato Grosso da Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, com redação dada pela Lei nº 11.307, de 29 de janeiro de 2021 e, Lei nº 11.312, de 25 de fevereiro de 2021, passando a vigorar com as alterações estabelecidas por esta Lei:
I - alterações de programas, conforme Anexo II desta Lei;
II - inclusão de ações, conforme Anexo III desta Lei;
III - alteração de ações, conforme Anexo IV desta Lei;
IV - exclusão de ações, conforme Anexo V desta Lei.

Art. Fica alterado o § 3º do art. 17 da Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, dispositivo acrescentado pela Lei nº 11.307, de 29 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 (...)

(...)

§ 3º Após o encaminhamento dos relatórios, conforme disposto no § 2º deste artigo, o Poder Executivo deverá apresentar a avaliação dos resultados de suas ações, em audiências públicas a serem promovidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em data por esta definida."

Art. Ficam revogados o § 1º do art. 5º e o § 1º do art. 17 da Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, com redação dada pela Lei nº 11.307, de 29 de janeiro de 2021.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre a programação estadual a partir do exercício de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.