Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:45
Complemento:/2018
Publicação:07/04/2018
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 76/14 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Assunto:Substituição Tributária-Ferramentas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 45/18, DE 03 DE JULHO DE 2018
. Publicado no DOU de 04.07.18, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 86/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ .

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso VI à cláusula segunda do Protocolo ICMS 76/14, de 5 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
“VI - na hipótese de saída interestadual promovida com destino a contribuinte detentor de regime especial e considerado “distribuidor hospitalar”, como tal definido pela legislação da unidade federada de destino, que poderá, a seu critério, dispensar a retenção antecipada de que trata este protocolo;”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.