Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
189/2022
19/12/2022
20/12/2022
54
20/12/2022
20/12/2022

Ementa:Aprova a vigência do benefício fiscal disposto no Termo de Acordo.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 189/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 19ª Reunião Extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2022.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar a vigência do benefício fiscal disposto no Termo de Acordo assinado em 27 de novembro de 2019 celebrado pelo Estado de Mato Grosso e a empresa MARFRIG GLOBAL FOOD'S S/A, CNPJ nº 03.853.896/0067-76, Inscrição Estadual nº 13.757.662-5, Município de Várzea Grande - MT, pelo período de 01/04/2019 a 31/12/2019.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e a Resolução nº 559/2019.

Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2022.