Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53/2014
01/08/2014
01/08/2014
41
1º/08/2014
1º/08/2014

Ementa:Aprova reservas de área de empresas no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 053/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE "AD REFERENDUM"

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a reserva de área da empresa X N R Construções Ltda., CNPJ nº 10.666.482/0001-77, Inscrição Estadual nº 13.368.572-1, localizada no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, à Rua 49, quadra RDV 7/2, lotes 1, 2 e 3. O Comprovante de Processo em Andamento – CPA será emitido mediante a apresentação da alteração da atividade em seu contrato social, da Certidão Negativa de Débitos – CND da SEFAZ, layout de implantação. É dado o prazo de 30 dias corridos a contar da data de publicação no Diário Oficial para providências solicitadas. Caso tal prazo não seja cumprido, a reserva será automaticamente cancelada e a área destinada à outra empresa.

Art. 2º - Aprovar a reserva de área da empresa Atacadão Centro de Distribuição de Telefonia Ltda., CNPJ nº 19.522.695/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.527.983-6, localizada no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, à Av. O, quadra RDV 7/3, lotes 6 a 15. O Comprovante de Processo em Andamento – CPA será emitido mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND da SEFAZ, layout de implantação. É dado o prazo de 30 dias corridos a contar da data de publicação no Diário Oficial para providências solicitadas. Caso tal prazo não seja cumprido, a reserva será automaticamente cancelada e a área destinada à outra empresa.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Cuiabá, 01 de agosto de 2014.


Presidente do CEDEM