Legislação Tributária
FUNDOS

Ato: Resolução MT-GARANTE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2023
02/03/2023
03/03/2023
29
03/03/2023
03/03/2023

Ementa:Aprova a alteração da Resolução Nº 007/2022/MT GARANTE que aprovou o Regulamento Operacional do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
Assunto:Fundo de Aval do Estado - FAE
Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
Alterou/Revogou: - Alterou a Resolução MT-GARANTE 7/2022
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Resolução MT-GARANTE 25/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 023/2023/MT GARANTE

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021.

CONSIDERANDO a Resolução nº 007/2022/MT GARANTE, que aprovou o Regulamento Operacional do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022.

CONSIDERANDO a deliberação extraída da 3ª Reunião Ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 02 de março de 2023.

R E S O L V E :

Art. Alterar o item 4.3 do Regulamento Operacional, onde se lê:

4.3. Limites
A garantia do MT GARANTE poderá ser de até 80% (oitenta por cento) do valor da operação, por proponente, observados, ainda, os limites abaixo indicados por porte, distribuído em investimento fixo, investimento fixo e capital de giro associado, capital de giro dissociado, exportação e desenvolvimento tecnológico, sendo:

(...)

Leia-se:

4.3. Limites
A garantia do MT GARANTE poderá ser de até 80% (oitenta por cento) do valor da operação, por proponente, observados ainda, os limites abaixo indicados por porte nas finalidades de investimento fixo, investimento fixo e capital de giro associado, capital de giro dissociado, exportação e desenvolvimento tecnológico, sendo:

Porte
Limite
MEIAté R$ 70 Mil
MEAté R$ 200 Mil
EPPAté R$ 300 Mil
Pequeno Produtor RuralAté R$ 250 Mil
Médio Produtor RuralAté R$ 430 Mil
Instalação de Aviários (Excepcionalizado pela Resolução nº 013/2022/MT GARANTE)Até R$ 2 milhões
(...)

Art. Revogar o item e) "Número do Documento de Arrecadação (DAR)", do item 9 "Comissão de Concessão de Aval - CCA".

Art. Acrescentar o item e) ao item 11 "Solicitação de Honra do Aval", com a seguinte redação:

"e) o número do Documento de Arrecadação (DAR) para cada operação que está sendo solicitada a Honra do Aval;"

Art. Inclusão de Controle de Alterações.

Data:
Homologado:
Alterações
Versão
19/11/2021
César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa Resolução nº 002/2021/MT GARANTE - Versão inicial do Regulamento Operacional
1.01
15/12/2021
César Alberto Miranda Lima dos Santos CostaResolução nº 003/2021/MT GARANTE:
1. Alteração do tópico 4.1 - Fluxo Operacional e do tópico 8. - Registro de Operações
1.02
20/04/2022
César Alberto Miranda Lima dos Santos CostaResolução nº 007/2022/MT GARANTE - Revogação da Resolução nº 002/2021/MT GARANTE
2.01
23/06/2022
César Alberto Miranda Lima dos Santos CostaResolução nº 013/2022/MT GARANTE:
1. Alteração do item 4.2 - Beneficiários (Ajuste na redação);
2. Acréscimo no item 4.3 - Limites (Exceção para o segmento da avicultura)
2.02
22/08/2022
César Alberto Miranda Lima dos Santos CostaResolução nº 019/2022/MT GARANTE:
1. Alteração no inciso IV do item 4.6 - Compete à Instituição Financeira
2. Ajuste de redação no Glossário
2.03
02/03/2023
César Alberto Miranda Lima dos Santos CostaResolução nº 023/2022/MT GARANTE:
1. Alteração do item 4.3 - Limites
2. Alteração nos itens 9. - Comissão de Concessão de Aval - CCA e 11. - Solicitação de Honra do Aval (Referente a apresentação do nº do DAR pelo Agente Financeiro)
3. Inclusão do Controle de Alterações.
2.04

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 02 de março de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE
(Original assinado)