Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:5
Complemento:/2014
Publicação:10/03/2014
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 7 DE MARÇO DE 2014
· Publicado no DOU de 10.03.14, Seção 1, p. 21.
. Retificado no DOU de 13.03.14, Seção 1, p. 57 (MA).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de março de 2014, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UFGASOLINA
C
DIESELGLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC3,38883,03143,76692,00002,6970----
AL3,03502,43903,26151,83212,4880----
AM3,12672,55793,4520-2,4643----
AP2,92002,51304,0038-2,6280----
BA----2,25001,6650---
CE2,93002,39002,6154-2,2700----
*DF3,09602,55303,4900-2,53702,4500---
ES2,98392,48662,79422,25422,49681,8973---
GO3,08002,52463,3846-2,1200----
*MA2,88802,40703,61462,50002,3900----
MT3,12502,73453,98903,22792,15512,08741,9000--
MS3,05002,30002,87183,16811,97121,5990---
MG3,07402,55032,84852,30002,1113----
PA3,06902,64203,2546-2,5410----
PB2,86892,41162,88832,78952,28041,8526-2,88712,8871
PE2,92602,47003,1892-2,2850----
*PI2,86012,49223,20843,18362,5365----
PR3,05002,48003,1500-2,0900----
*RJ3,15232,51263,31871,59602,42241,7778---
*RN2,98302,43802,8900-2,50601,9430-1,6687-
RO3,16002,69003,5800-2,4900--2,4311-
RR3,09002,73003,49566,00002,5500----
RS----2,42011,9789---
SC3,05002,49003,3200-2,46002,1800---
SP2,83502,4340--1,9140----
SE2,90952,40573,03842,46912,47611,8715---
TO3,07002,44003,42383,73002,2700----
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 13.03.14)

No Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 7 de março de 2014, publicado no DOU de 10 de março de 2014, Seção 1, página 21:

onde se lê:

" (...)
MA
2,8880
2,2620
3,6146
2,5000
2,3900
-
-
-
-
(...)";

leia-se:
" (...)
*MA
2,8880
2,4070
3,6146
2,5000
2,3900
-
-
-
-
(...)".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA