Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
165/2019
23/10/2019
29/10/2019
21
29/10/2019
1º/11/2019

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 165/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de novembro de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 144,41(cento e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2019.

ROGÉRIO GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/11/2019 A 30/11/2019

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2002C.M.
3,4055
3,3992
3,3930
3,3868
3,3832
3,3596
3,3226
3,2659
3,2002
3,1265
3,0460
2,9231
JUROS
223,55
222,30
220,93
219,45
218,04
216,71
215,17
213,73
212,35
210,70
209,16
207,42
2003C.M.
2,7618
2,6891
2,6321
2,5909
2,5486
2,5383
2,5552
2,5732
2,5782
2,5625
2,5357
2,5247
JUROS
205,45
203,62
201,84
199,97
198,00
197,00
196,00
195,00
194,00
193,00
192,00
191,00
2004C.M.
2,5127
2,4977
2,4779
2,4514
2,4288
2,4012
2,3667
2,3365
2,3101
2,2802
2,2694
2,2574
JUROS
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
2005C.M.
2,2391
2,2275
2,2201
2,2113
2,1897
2,1785
2,1840
2,1939
2,2027
2,2202
2,2231
2,2092
JUROS
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
2006C.M.
2,2020
2,2003
2,1846
2,1859
2,1959
2,1954
2,1871
2,1725
2,1688
2,1600
2,1548
2,1375
JUROS
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
2007C.M.
2,1254
2,1198
2,1108
2,1059
2,1014
2,0984
2,0950
2,0896
2,0819
2,0533
2,0296
2,0145
JUROS
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
2008C.M.
1,9936
1,9647
1,9454
1,9380
1,9246
1,9033
1,8681
1,8335
1,8132
1,8201
1,8136
1,7940
JUROS
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
2009C.M.
1,7928
1,8007
1,8005
1,8029
1,8181
1,8174
1,8142
1,8200
1,8317
1,8300
1,8255
1,8262
JUROS
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
2010C.M.
1,8249
1,8269
1,8087
1,7891
1,7780
1,7652
1,7379
1,7321
1,7283
1,7095
1,6909
1,6737
JUROS
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
2011C.M.
1,6476
1,6413
1,6254
1,6100
1,6002
1,5922
1,5921
1,5942
1,5950
1,5853
1,5735
1,5672
JUROS
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
2012C.M.
1,5605
1,5630
1,5583
1,5573
1,5486
1,5330
1,5191
1,5087
1,4861
1,4672
1,4544
1,4589
JUROS
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
2013C.M.
1,4553
1,4457
1,4413
1,4384
1,4339
1,4348
1,4302
1,4194
1,4174
1,4109
1,3921
1,3833
JUROS
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
2014C.M.
1,3795
1,3700
1,3645
1,3531
1,3333
1,3273
1,3333
1,3418
1,3492
1,3484
1,3481
1,3402
JUROS
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
2015C.M.
1,3251
1,3201
1,3113
1,3044
1,2888
1,2771
1,2720
1,2634
1,2561
1,2511
1,2336
1,2122
JUROS
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
2016C.M.
1,1980
1,1927
1,1748
1,1656
1,1606
1,1564
1,1435
1,1251
1,1295
1,1247
1,1244
1,1229
JUROS
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
2017C.M.
1,1224
1,1131
1,1083
1,1077
1,1119
1,1259
1,1316
1,1426
1,1460
1,1433
1,1363
1,1351
JUROS
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
2018C.M.
1,1261
1,1178
1,1114
1,1097
1,1036
1,0934
1,0757
1,0600
1,0554
1,0483
1,0298
1,0272
JUROS
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
2019C.M.
1,0390
1,0437
1,0430
1,0301
1,0192
1,0101
1,0061
1,0000
1,0000
1,0050
1,0000
JUROS
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.