Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2014
23/01/2014
27/01/2014
16
27/01/2014
1°/02/2014

Ementa:Comunica o enquadramento da empresa na Lei n° 7.958/2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 004/2014 – PRODEIC
. Concessão e fruição de incentivos fiscais: Decreto 2.553/14.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 394.267/2013 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003 e suas alterações, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 27/11/2013, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Fevereiro de 2014. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº 9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013.

Razão Social :SANTORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
Insc. Estadual :13.335.385-0
CNPJ :08.735.439/0001-74
Endereço: Rua Heráclito Monteiro, 09 – Quadra 46 – Bairro Vila Artur – Várzea Grande-MT.
Produtos Beneficiados: · Cachaça;
· Aguardente de cana adoçada;
· Coquetel Composto de Vinho;
· Coquetel Jurubeba;
· Licor de Menta;
· Licor de canela;
· Aguardente composta com gengibre;
· Vodca;
· Coquetel de vinho;
· Cooler de vinho;
· Bebida alcoólica mista de vodca com aroma de lima;
· Vodca mista;
· Aperitivo de raiz amargo;
· Coquetel composto.

Cuiabá - MT, 23 de Janeiro de 2014.


PRESIDENTE DO CEDEM - Em substituição Legal