Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
180/2012
06/07/2012
06/07/2012
8
06/07/2012
06/07/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 088/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00 ou 4637-1/07, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 088/2012
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 53/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 180/2012 – SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos I, II e VII do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o § 1º, do artigo 1º, da Portaria n° 088/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, conforme redação abaixo:

"Art. 1º ...................................................................................................................................

§ 1° Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2012, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 62.919.107,02 (sessenta e dois milhões, novecentos e dezenove mil, cento e sete reais e dois centavos), ressalvado o disposto nos §§ 4° a 9°."

Art. 2° Ficam renumerados os parágrafos do artigo 3º da Portaria n° 088/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, conforme segue:

"Art. 3º ...................................................................................................................................

§ 1º Excepcionalmente, o recolhimento da parcela com fato gerador referente ao mês de janeiro fica estabelecido para 15/03/2012.

§ 2º Ocorrendo a suspensão ou cassação do regime de estimativa nas hipóteses previstas nesta Portaria, o estabelecimento ficará obrigado, a partir de sua efetivação, a promover o recolhimento do imposto de acordo com a legislação específica aplicável à respectiva atividade econômica, sem prejuízo das parcelas referentes ao regime de que trata esta Portaria.

§ 3º Observado o disposto no artigo 87-H do RICMS, incumbe à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC), acompanhar o cumprimento das obrigações principais e acessórias exigidas nesta portaria, bem como adotar as providências necessárias para a respectiva cobrança e, se for o caso, efetivação da suspensão ou cassação do estabelecimento do regime de estimativa segmentada.

§ 4º A Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, notificará a suspensão aos contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, para o recolhimento de eventuais diferenças havidas em relação aos valores estimados mensalmente e os valores efetivamente recolhidos, constantes do sistema de arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

§ 5º Os recolhimentos referentes à diferença de ICMS, nos termos dos §§ 4º a 9º do artigo 1º, deverão ser efetuadas até o 6º dia do mês subseqüente a apuração."

Art. 3° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 088/2012-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 06 de julho de 2012.
TABELA III - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR
RAZÃO SOCIALINSCRIÇÃO ESTADUAL
ESTIMATIVA MENSAL: (FUNDEIC)
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
SOMA
1
A Lugli Representação
13.160927-0
1.387,82
1.387,82
1.387,82
1.329,06
1.329,06
1.329,06
1.329,06
1.329,06
1.329,06
1.329,06
1.329,06
1.329,06
16.124,98
2
ABS Distribuição de Alimentos Ltda (ALLIANCE)
13.315191-3
7.558,74
7.558,74
7.558,74
7.986,51
7.986,51
7.965,74
7.965,74
7.965,74
7.965,74
7.965,74
7.965,74
7.965,74
94.409,40
3
Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda
13.228252-6
5.128,69
5.128,69
5.128,69
4.674,92
4.674,92
4.674,92
4.674,92
4.674,92
4.674,92
4.674,92
4.674,92
4.674,92
57.460,39
4
Bom Dia Comércio Imp e Exportação Ltda
13.210651-5
6.210,73
6.210,73
6.210,73
5.971,59
5.971,59
5.971,59
5.971,59
5.971,59
5.971,59
5.971,59
5.971,59
5.971,59
72.376,47
5
Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda
13.193995-5
4.078,19
4.078,19
4.078,19
4.100,72
4.100,72
4.100,72
4.100,72
4.100,72
4.100,72
4.100,72
4.100,72
4.100,72
49.141,02
6
Claumar Alimentos Ltda
13.176531-0
3.509,34
3.509,34
3.509,34
3.204,35
3.204,35
3.204,35
3.204,35
3.204,35
3.204,35
3.204,35
3.204,35
3.204,35
39.367,15
7
Comercial de Alimentos JPM Ltda
13.282411-6
6.874,17
6.874,17
6.874,17
6.496,09
6.496,09
6.496,09
6.496,09
6.496,09
6.496,09
6.496,09
6.496,09
6.496,09
79.087,36
8
Comercial de Gêneros Alimentícios Bom Senhor Ltda
13.338290-7
1.976,44
1.976,44
1.976,44
1.881,86
1.881,86
1.881,86
1.881,86
1.881,86
1.881,86
1.881,86
1.881,86
1.881,86
22.866,06
9
Comercial Rio Cuiabá Ltda
13.193264-0
1.606,30
1.606,30
1.606,30
1.547,44
1.547,44
1.547,44
1.547,44
1.547,44
1.547,44
1.547,44
1.547,44
1.547,44
18.745,86
10
Comércio Regional de Alimentos Ltda
13.200880-7
221,79
221,79
221,79
221,82
221,82
221,82
221,82
221,82
221,82
221,82
221,82
221,82
2.661,75
11
Confrigo Comércio de Alimentos Ltda
13.208252-7
1.173,34
1.173,34
1.173,34
1.332,97
1.332,97
1.332,97
1.332,97
1.332,97
1.332,97
1.332,97
1.332,97
1.332,97
15.516,76
12
Deycon Comercio e Representações Ltda.
13.292.189-8
5.106,93
5.106,93
5.106,93
4.958,60
4.958,60
4.958,60
4.958,60
4.958,60
4.958,60
4.958,60
4.958,60
4.958,60
59.948,24
13
Dibox - Distrib. Produtos Alimentícios Broker Ltda
13.265814-3
17.101,92
17.101,92
17.101,92
14.567,42
14.567,42
14.567,42
14.567,42
14.567,42
14.567,42
14.567,42
14.567,42
14.567,42
182.412,57
14
CETAP-Distribuição de Produtos Alimentícios Ltda
13.401699-8
1.971,89
1.971,89
1.971,89
2.187,28
2.187,28
2.187,28
2.187,28
2.187,28
2.187,28
2.187,28
2.187,28
2.187,28
25.601,22
15
Dipalma Com. Distr. Log. Prod. Alimentícios Ltda
13.318691-1
21.852,75
21.852,75
21.852,75
20.985,06
20.985,06
20.924,95
20.924,95
20.924,95
20.924,95
20.924,95
20.924,95
20.924,95
254.003,02
16
Distribuidora de Verduras Goiano Ltda
13.301165-8
6.777,81
6.777,81
6.777,81
6.576,65
6.576,65
6.576,65
6.576,65
6.576,65
6.576,65
6.576,65
6.576,65
6.576,65
79.523,25
17
Distribuidora Marla de Alimentos Ltda
13.245569-2
1.225,89
1.225,89
1.225,89
1.307,38
1.307,38
1.307,38
1.307,38
1.307,38
1.307,38
1.307,38
1.307,38
1.307,38
15.444,14
18
Distribuidora Prod Alimentícios Sto André Ltda
13.206548-7
6.514,25
6.514,25
6.514,25
6.297,31
6.297,31
6.297,31
6.297,31
6.297,31
6.297,31
6.297,31
6.297,31
6.297,31
76.218,55
19
Forte Comercial Ltda
13.200172-1
3.801,63
3.801,63
3.801,63
3.747,10
3.747,10
3.747,10
3.747,10
3.747,10
3.747,10
3.747,10
3.747,10
3.747,10
45.128,76
20
Fujiyama Com de Gen Alimentícios Ltda
13.137290-4
440,43
440,43
440,43
459,09
459,09
459,09
459,09
459,09
459,09
459,09
459,09
459,09
5.453,09
21
Industrial e Comercial Almeida Ltda
13.182433-3
11.980,28
11.980,28
11.980,28
12.181,73
12.181,73
12.181,73
12.181,73
12.181,73
12.181,73
12.181,73
12.181,73
12.181,73
145.576,47
22
Irmãos Domingos Ltda
13.000158-9
18.001,09
18.001,09
18.001,09
18.935,56
18.935,56
17.764,28
17.764,28
17.764,28
17.764,28
17.764,28
17.764,28
17.764,28
216.224,35
23
Agil Distribuidora de Alimentos Ltda
13.212338-0
3.463,01
3.463,01
3.463,01
3.284,07
3.284,07
3.284,07
3.284,07
3.284,07
3.284,07
3.284,07
3.284,07
3.284,07
39.945,66
24
Milênio Comércio de Alimentos Ltda
13.190726-3
4.503,18
4.503,18
4.503,18
4.213,75
4.213,75
4.213,75
4.213,75
4.213,75
4.213,75
4.213,75
4.213,75
4.213,75
51.433,30
25
Neva Comércio e Representações Ltda
13.163517-4
7.706,52
7.706,52
7.706,52
6.689,75
6.689,75
6.689,75
6.689,75
6.689,75
6.689,75
6.689,75
6.689,75
6.689,75
83.327,35
26
Norte e Sul Real Distribuidora e Logística Ltda
13.380273-6
21.467,02
21.467,02
21.467,02
25.769,98
25.769,98
25.690,38
25.690,38
25.690,38
25.690,38
25.690,38
25.690,38
25.690,38
295.773,66
27
Plena Comercial Ltda
13.197882-9
450,76
450,76
450,76
384,18
384,18
384,18
384,18
384,18
384,18
384,18
384,18
384,18
4.809,93
28
SE - Distribuidora de Alimentos Ltda
13.253084-8
10.270,37
10.270,37
10.270,37
9.542,76
9.542,76
9.542,76
9.542,76
9.542,76
9.542,76
9.542,76
9.542,76
9.542,76
116.695,98
29
Sucesso Distribuidora de Embalagens Ltda
13.341916-9
Excluída - encerramento das atividades conforme oficio protocolado em 23/01/2012 na SEFAZ.
0
30
Suprilev - Comércio e Distribuição Ltda
13.187213-3
1.367,24
1.367,24
1.367,24
1.487,27
1.487,27
1.487,27
1.487,27
1.487,27
1.487,27
1.487,27
1.487,27
1.487,27
17.487,19
31
Triunfante Matogrossense Alimentos Ltda
13.180386-7
9.382,18
9.382,18
9.382,18
8.592,70
8.592,70
8.592,70
8.592,70
8.592,70
8.592,70
8.592,70
8.592,70
8.592,70
105.480,88
32
Vale Formoso Distribuição Ltda
13.351968-6
7.925,64
7.925,64
7.925,64
8.395,30
8.395,30
8.173,97
8.173,97
8.173,97
8.173,97
8.173,97
8.173,97
8.173,97
97.785,29
33
Martins & Bruchmam Martins ltda
13.416592-6
23.057,40
23.057,40
23.057,40
24.311,43
24.311,43
21.849,36
21.849,36
21.849,36
21.849,36
21.849,36
21.849,36
21.849,36
270.740,56
34
Martins & Martins Neto ltda13.416.636-1
28.150,14
28.150,14
28.150,14
28.460,66
28.460,66
26.139,25
26.139,25
26.139,25
26.139,25
26.139,25
26.139,25
26.139,25
324.346,47
35
Neuri Zuffo
13.119248-5
2.055,65
2.055,65
2.055,65
2.316,80
2.316,80
2.212,67
2.212,67
2.212,67
2.212,67
2.212,67
2.212,67
2.212,67
26.289,21
36
Com. E Rep. Bornholdt Ltda.
13.191280-1
3.982,00
3.982,00
3.982,00
4.003,65
4.003,65
4.003,65
4.003,65
4.003,65
4.003,65
4.003,65
4.003,65
4.003,65
47.978,84
37
Dist. De Embalagens Rio Vermelho Ltda.13.201.087-1
2.536,85
2.536,85
2.536,85
2.415,56
2.415,56
2.415,56
2.415,56
2.415,56
2.415,56
2.415,56
2.415,56
2.415,56
29.350,62
38
Faneca Distribuidora de Cosméticos LTDA13.093726-6
-
-
-
-
-
8.745,65
8.745,65
8.745,65
8.745,65
8.745,65
8.745,65
8.745,65
61.219,55
T O T A L
260.818,40
260.818,40
260.818,40
260.818,40
260.818,40
269.564,05
269.564,05
269.564,05
269.564,05
269.564,05
269.564,05
269.564,05
3.145.955,35