Texto: RESOLUÇÃO N.º 125/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 52ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de Maio de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC da empresa DRAGA SANTA LUZIA LTDA - EPP, CNPJ nº 05.543.885/0001-99, Inscrição Estadual nº 13.220.144-5, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 211875/2014. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 12 de Maio de 2016.