Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2014
03/02/2014
21/02/2014
37
21/02/2014
03/02/2014

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa Lei nº 7.958/03.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 013/2014 – PRODEIC
. Concessão e fruição de incentivos fiscais: Decreto 2.553/14.
. Vide Resolução 045/2013: Enquadramento.
. Exclui produtos sem CNAE e mantém produtos com CNAE de indústria de transformação: Resolução 290/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 190.852/2013 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003 e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 12/01/2013, referente a fato gerados ocorridos a partir de 03 de Fevereiro de 2014. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº 9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013.

Razão Social :PRODUCAMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
Inscrição Estadual :13.374.528-7
CNPJ :10.953.876/0001-06
Endereço: Rua N, s/n, Lote 86 a 90, Quadra IND 7 – Distrito Industrial – Cuiabá – MT.
Produtos Beneficiados: · Beneficiamento de milho;
· Beneficiamento de soja;
· Resíduo de soja;
· Quirera de milho;
· Resíduo de milho;
· Sorgo beneficiado;
· Resíduo de sorgo;
· Farelo moído de soja.

Cuiabá - MT, 03 de Fevereiro de 2014.


PRESIDENTE DO CEDEM