Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:140
Complemento:/2015
Publicação:07/12/2015
Ementa:Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas e Bahia das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
Assunto:Empresa de Construção Civil


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 140, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 07.12.15, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 230/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 24.12.2015, Seção 1, p, 103, pelo Ato Declaratório 27/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Bahia excluído das disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.