Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:22
Complemento:/2018
Publicação:21/03/2018
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ETR-ECF).
Assunto:ECF
Especificações técnicas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 14 DE MARÇO DE 2018
. Publicado no DOU de 21.03.2018, Seção 1, p. 19.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, decidiu:

Art. 1º O Anexo I, do Ato COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo arquivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www. confaz.fazenda.gov.br), no arquivo identificado como "AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_09.pdf", tendo como chave de codificação digital a sequência "38d4e990ec772e7ff97c0c386e95fb56", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente de sua publicação.

BRUNO PESSANHA NEGRIS