Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
125/2016
30/06/2016
30/06/2016
53
30/06/2016
30/06/2016

Ementa:Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2017.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 125/2016 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e as disposições contidas na Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2017.

Parágrafo único Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios:
I - ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV - ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados na Escrituração Fiscal Digital e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas:
    MUNICÍPIO
INSCRIÇÃO
    MESES (ANO BASE 2015)
    ÁGUA BOA
135450730
    JANEIRO A DEZEMBRO
    ALTO ARAGUAIA
134399137
    JANEIRO
    ALTO ARAGUAIA
133739287
    JANEIRO A DEZEMBRO
    ALTO ARAGUAIA
132565528
    JANEIRO A DEZEMBRO
    ALTO ARAGUAIA
133772667
    JANEIRO A DEZEMBRO
    ALTO ARAGUAIA
134771095
    JANEIRO A DEZEMBRO
    ALTO DO GARÇAS
132597489
    JANEIRO A DEZEMBRO
    CAMPO NOVO DO PARECIS
134170288
    JANEIRO A DEZEMBRO
    CAMPO VERDE
135280664
    JANEIRO A DEZEMBRO
    CAMPO VERDE
131923781
    MARÇO
    CAMPOS DE JÚLIO
132069580
    JANEIRO A DEZEMBRO
    CANABRAVA DO NORTE
133220044
    JANEIRO A DEZEMBRO
    CANARANA
135809258
    DEZEMBRO
    COCALINHO
134723554
    JULHO
    CONFRESA
134593529
    JANEIRO A DEZEMBRO
    CUIABÁ
131644564
    OUTUBRO
    CUIABÁ
135122490
    JULHO
    CUIABÁ
131755650
    JANEIRO A DEZEMBRO
    CUIABÁ
131952390
    JANEIRO A DEZEMBRO
    CUIABÁ
134031423
    JANEIRO A DEZEMBRO
    DIAMANTINO
132372312
    NOVEMBRO
    DIAMANTINO
134681010
    JANEIRO A DEZEMBRO
    FELIZ NATAL
135683343
    JANEIRO A DEZEMBRO
    ITIQUIRA
133707520
    MARÇO
    JUINA
133872203
    JULHO, SETEMBRO A DEZEMBRO
    LUCAS DO RIO VERDE
135556457
    JANEIRO A DEZEMBRO
    MIRASSOL D'OESTE
132641011
    JANEIRO A DEZEMBRO
    NOVA MUTUM
133259773
    JANEIRO A DEZEMBRO
    NOVA MUTUM
132617633
    NOVEMBRO
    NOVA XAVANTINA
133849414
    JANEIRO A DEZEMBRO
    NOVA XAVANTINA
132884267
    NOVEMBRO
    PARANATINGA
134296400
    JANEIRO A DEZEMBRO
    PARANATINGA
130142948
    JANEIRO A ABRIL
    PEDRA PRETA
135138396
    JANEIRO A DEZEMBRO
    POXOREO
133780961
    JANEIRO A DEZEMBRO
    PRIMAVERA DO LESTE
131981625
    JANEIRO A DEZEMBRO
    PRIMAVERA DO LESTE
133432335
    JANEIRO A DEZEMBRO
    QUERÊNCIA
133017826
    JANEIRO A DEZEMBRO
    RONDONÓPOLIS
131918850
    NOVEMBRO E DEZEMBRO
    RONDONÓPOLIS
135055520
    JANEIRO A DEZEMBRO
    SANTA TEREZINHA
133811638
    JANEIRO A DEZEMBRO
    SANTA TEREZINHA
135713137
    JANEIRO A DEZEMBRO
    SANTO ANTONIO DO LESTE
132642247
    NOVEMBRO
    SORRISO
133790193
    SETEMBRO A DEZEMBRO
    SORRISO
132713071
    JANEIRO A DEZEMBRO
    TANGARÁ DA SERRA
132378361
    JANEIRO A DEZEMBRO
    VÁRZEA GRANDE
134956796
    AGOSTO
    VÁRZEA GRANDE
134103564
    JULHO A DEZEMBRO
    VÁRZEA GRANDE
135679605
    JANEIRO A DEZEMBRO
    VILA RICA
133108902
    JANEIRO A DEZEMBRO
    VILA RICA
133875466
    JANEIRO A DEZEMBRO
    VILA RICA
135475848
    JANEIRO A DEZEMBRO
    VILA RICA
133921662
    JANEIRO A DEZEMBRO
    VILA RICA
134551907
    JANEIRO A DEZEMBRO
    VILA RICA
134676645
    JANEIRO A DEZEMBRO

Art. 3º As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações na forma estabelecida pelo artigo 15 da Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, e alterações posteriores.

§ 1º As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º da Portaria 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da legislação supracitada.

§ 2º Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2016.


ADILSON GARCIA RUBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)