Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:134
Complemento:/2012
Publicação:20/12/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS 103/11, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuados pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
. Publicado no DOU de 20.12.12, p. 98, pelo Despacho 276/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 08.01.13, p. 10, pelo Ato Declaratório 1/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.587/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidos aos itens VII, VIII e IX à cláusula primeira Convênio ICMS 103/11, de 30 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

ItemFármacosNCM FármacosMedicamentosNCM
Medicamentos
VIIConcentrado de Fator VIII3504.00.90Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI3002.10.39
VIIIConcentrado de Fator VIII3504.00.90Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI3002.10.39
IXConcentrado de Fator VIII3504.00.90Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI3002.10.39
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.