Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2017
03/05/2017
10/05/2017
14
10/05/2017
10/05/2017

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei 7.958/2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 003/2017 - PRODEIC
. Vide Decreto 1.176/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta de inclusão de produtos, protocolo nº. 266600/2015 de 29/05/2015, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante no TERMO DE ACORDO. A inclusão de produtos foi aprovada pela Resolução do CEDEM nº 259/2017 de 13/04/2017. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação.

Razão social: URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA.
Inscrição estadual: 13.195.437-7
CNPJ: 84.432.111/0004-00
Endereço: Rua João Pedro Moreira de Carvalho 2, 5269 e Chácara 574-F, Chácara SINOP/MT. CEP: 78.557-527.
Produtos: Arroz Beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP.
Quirera de Arroz
Farelo de Arroz
Farinha de Arroz
Quebrado de Arroz Único
Flocão de Arroz

Cuiabá, 03 de maio de 2017.


Ricardo Tomczyk
PRESIDENTE DO CEDEM
(original assinado)