Texto: RESOLUÇÃO N.º 025/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 47ª Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de abril de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS, das empresas: 01 - Apice Construções Eireli – ME, I.E nº 13.534.845-5. 02 - Ali Carvalho Construtora Ltda, I.E nº 13.522.914-6. 03 - Antonio Imóveis Construra e Imobiliária Ltda, I.E nº 13.512.683-5. 04 - Construtora João de Barro Ltda, I.E nº 13.304.888-8. 05 - Dalconton Engenharia e Construção Ltda, I.E nº 13.514.897-9. 06 - Destesa Terra construção Ltda, I.E nº 13.535.829-9. 07 - Elucon Empresa Luverdense de Construção Ltda, I.E nº 13.512.531-6. 08 - Eduardo Antonio Bernieri – EPP, I.E nº 13.469.726-0. 09 - Funsolos Construtora e Engenharia Ltda, I.E nº 13.163.958-7. 10 - Igor Hister Leite – ME, I.E nº 13.537.362-0. 11 - MRV Prime Parque Chronos Incorporações SPE Ltda, I.E nº 13.373.570-2. 12 - MRV Prime Parque Chapada Diamantina Inc. SPE Ltda, I.E nº 13.373.569-9. 13 - MRV Prime Fava Incorporações SPE Ltda, I.E nº 13.373.538-9. 14 - MRV Prime XIX Incorporações SPE Ltda, I.E nº 13.429.085-2. 15 - Projeto Construções Ltda – EPP, I.E nº 13.365.833-3. 16 - Tonello Construções Incorporadora Ltda, I.E nº 13.389.282-4. 17 - Ulian Engenharia Ltda – ME I.E nº 13.482.771-6. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 29 de abril de 2014.